COMUNICAÇÃO
Instituições elaboram recomendações para uso dos kits praia
A polêmica que envolve a cobrança do aluguel de cadeiras e sombreiros nas praias de Salvador voltou a ser tema de discussão. Defensoria Pública da Bahia, PROCON, Delegacia do Consumidor (DECON), Ministério Público, Secretaria Municipal de Ordem Pública e associações representantes dos barraqueiros se reuniram na última quarta-feira, 19, para tratar do tema.
Com base nas discussões e deliberações ocorridas nos dias 11 e 19 de fevereiro foram elaboradas 11 recomendações que têm por objetivo "propiciar a regular comercialização de produtos, para salvaguardar os direitos dos consumidores, prevenindo-os de serem lesados por eventuais práticas abusivas e dissonantes do Código de Defesa do Consumidor".
De acordo com as recomendações elaboradas pelas instituições, entre outras coisas, os barraqueiros ficam proibidos de condicionar a disponibilização e utilização do kit praia a qualquer consumação mínima. Eles também não poderão impor limite de tempo para utilização dos kits e são livres para vender produtos de qualquer marca existente no mercado.
A prefeitura será responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao kit e cassar a licença dos comerciantes ilegais, bem como dos que violarem os direitos dos consumidores. Com o apoio institucional dos órgãos de defesa do consumidor, ela também desenvolverá ações educativas para conscientizar barraqueiros e consumidores sobre o modo adequado de utilização.
De acordo com a defensora pública Elaina Rosas, os barraqueiros e a prefeitura se comprometeram a cumprir as recomendações feitas com base nas reuniões.
Veja a lista completa de recomendações:
1. Fica vedado aos autorizatários condicionarem a disponibilização e utilização do KIT PRAIA pelos consumidores, a qualquer consumação mínima;
2. Fica vedado aos autorizatários imporem limite de tempo para utilização do KIT PRAIA pelos consumidores;
3. O consumidor não pagará aluguel do KIT PRAIA, podendo adquirir qualquer produto perante os autorizatários, independentemente do valor;
4. Os autorizatários são livres para comercialização de qualquer marca de bebidas existentes no mercado, não ficando vinculados apenas a marcas existentes nos kits;
5. Fica proibida a prática de venda casada, que consiste no autorizatário obrigar o consumidor a adquirir um produto em conjunto com outra mercadoria ou condicionar a utilização do KIT PRAIA à aquisição de determinado produto;
6. Os autorizatários deverão disponibilizar aos consumidores cardápios com informações claras e precisas, sobre as especificações e preço dos produtos comercializados;
7. Fica vedado aos autorizatários ocuparem indiscriminadamente o espaço público com o KIT PRAIA, cujos equipamentos somente poderão ser montados à medida que houver solicitação do consumidor;
8. Não poderá haver restrição à circulação e comercialização de produtos por ambulantes, no espaço ocupado pelos autorizatários com o KIT PRAIA;
9. Caberá à prefeitura Municipal de Salvador fiscalizar o cumprimento da legislação municipal pertinente ao KIT PRAIA, bem como cassar a licença, tanto dos comerciantes ilegais, quanto daqueles que violarem os direitos dos consumidores;
10. Caberá à Prefeitura Municipal de Salvador, com apoio institucional dos órgãos de defesa do consumidor, desenvolver ações educativas para conscientizar os autorizatários e consumidores sobre o modo adequado de utilização do KIT PRAIA;
11. Recomenda-se que a Prefeitura Municipal de Salvador informe abaixo da logomarca o número da licença ao autorizatário, com fito de auxiliar no exercício do poder de polícia.