COMUNICAÇÃO

Instituições elaboram recomendações para uso dos kits praia

27/02/2014 15:04 | Por

A polêmica que envolve a cobrança do aluguel de cadeiras e sombreiros nas praias de Salvador voltou a ser tema de discussão. Defensoria Pública da Bahia, PROCON, Delegacia do Consumidor (DECON), Ministério Público, Secretaria Municipal de Ordem Pública e associações representantes dos barraqueiros se reuniram na última quarta-feira, 19, para tratar do tema.

Com base nas discussões e deliberações ocorridas nos dias 11 e 19 de fevereiro foram elaboradas 11 recomendações que têm por objetivo "propiciar a regular comercialização de produtos, para salvaguardar os direitos dos consumidores, prevenindo-os de serem lesados por eventuais práticas abusivas e dissonantes do Código de Defesa do Consumidor".

De acordo com as recomendações elaboradas pelas instituições, entre outras coisas, os barraqueiros ficam proibidos de condicionar a disponibilização e utilização do kit praia a qualquer consumação mínima. Eles também não poderão impor limite de tempo para utilização dos kits e são livres para vender produtos de qualquer marca existente no mercado.

A prefeitura será responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao kit e cassar a licença dos comerciantes ilegais, bem como dos que violarem os direitos dos consumidores. Com o apoio institucional dos órgãos de defesa do consumidor, ela também desenvolverá ações educativas para conscientizar barraqueiros e consumidores sobre o modo adequado de utilização.

De acordo com a defensora pública Elaina Rosas, os barraqueiros e a prefeitura se comprometeram a cumprir as recomendações feitas com base nas reuniões.

Veja a lista completa de recomendações:

1. Fica vedado aos autorizatários condicionarem a disponibilização e utilização do KIT PRAIA pelos consumidores, a qualquer consumação mínima;

2. Fica vedado aos autorizatários imporem limite de tempo para utilização do KIT PRAIA pelos consumidores;

3. O consumidor não pagará aluguel do KIT PRAIA, podendo adquirir qualquer produto perante os autorizatários, independentemente do valor;

4. Os autorizatários são livres para comercialização de qualquer marca de bebidas existentes no mercado, não ficando vinculados apenas a marcas existentes nos kits;

5. Fica proibida a prática de venda casada, que consiste no autorizatário obrigar o consumidor a adquirir um produto em conjunto com outra mercadoria ou condicionar a utilização do KIT PRAIA à aquisição de determinado produto;

6. Os autorizatários deverão disponibilizar aos consumidores cardápios com informações claras e precisas, sobre as especificações e preço dos produtos comercializados;

7. Fica vedado aos autorizatários ocuparem indiscriminadamente o espaço público com o KIT PRAIA, cujos equipamentos somente poderão ser montados à medida que houver solicitação do consumidor;

8. Não poderá haver restrição à circulação e comercialização de produtos por ambulantes, no espaço ocupado pelos autorizatários com o KIT PRAIA;

9. Caberá à prefeitura Municipal de Salvador fiscalizar o cumprimento da legislação municipal pertinente ao KIT PRAIA, bem como cassar a licença, tanto dos comerciantes ilegais, quanto daqueles que violarem os direitos dos consumidores;

10. Caberá à Prefeitura Municipal de Salvador, com apoio institucional dos órgãos de defesa do consumidor, desenvolver ações educativas para conscientizar os autorizatários e consumidores sobre o modo adequado de utilização do KIT PRAIA;

11. Recomenda-se que a Prefeitura Municipal de Salvador informe abaixo da logomarca o número da licença ao autorizatário, com fito de auxiliar no exercício do poder de polícia.