COMUNICAÇÃO

Internamento compulsório defendido pela Defensoria Pública é mantido pelo Tribunal de Justiça

11/09/2015 13:46 | Por Daniel Gramacho DRT-BA: 3686

Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública no município de Esplanada teve sua decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

A Defensoria Público do Estado da Bahia – DPE/BA impetrou uma Ação Civil Pública em face do município de Esplanada com o propósito de que o referido ente federativo proporcionasse/custeasse, junto a uma clínica adequada, o tratamento necessário à reabilitação de um menor que se encontrava em evidente situação de risco. A ação foi ajuizada pelo defensor público titular do 6º DP de Esplanada, José Jaime de Andrade Neto, no dia 05 de agosto, tendo o pedido de tutela antecipada deferido no dia 12 do mesmo mês.

A ação foi ajuizada, após solicitação da mãe do adolescente (de 15 anos de idade) se revelar bastante apreensiva com o estado de saúde de seu filho, que havia se tornado usuário de drogas, a ponto de pegar indevidamente, objetos da própria casa para vender, a fim de, com o produto da venda, alimentar o seu vício. Outro ponto de extrema preocupação, relatado pela mãe do menor, foi que este costumava adquirir as drogas com traficantes, assumindo com estes dívidas impagáveis, em virtude das quais o menor estaria recebendo diversas ameaças.

Preocupada com o estado de saúde do seu filho, bem como prezando pela vida do mesmo, a mãe do menor procurou a Defensoria Pública buscando auxílio para proceder à internação do seu filho em uma clínica de reabilitação, haja vista que este se negava a realizar um tratamento voluntário. Disse ainda não possuir recursos para proceder à internação, buscou auxílio junto à Prefeitura, mas não obteve êxito. Toda esta situação foi acompanhada pelo Conselho Tutelar do Município, o qual corroborou a necessidade de internação do menor. Além disso, diversos atestados médicos foram acostados aos autos, recomendando a internação.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia indeferiu no dia, 27, o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública impetrada pelo advogado do município de Esplanada, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, garantindo o internamento compulsório do menor assistido.

Entendeu o juízo a quo que o "menor está em situação de risco, tomado por problemas de uso de drogas, perpassando a situação por transtornos psiquiátricos, e, sobretudo, exigindo uma providência urgente, a fim de evitar-se mal maior. No mais, a internação compulsória é a única opção para o momento, pois deverá ele ficar afastado do seu ambiente social, vez que é este um incentivador para continuidade do uso das drogas*".

O defensor José Jaime entende que "a tutela jurisdicional solicitada era a melhor medida a ser a dotada, e a manutenção da decisão pelo TJ/BA, revela que o Egrégio Tribunal encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, os quais são uníssonos ao destacar a responsabilidade comum dos entes federativos (União Estados e Municípios) em garantir a segurança e saúde de todos os cidadãos".

POSICIONAMENTO DO STF

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema: "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer contra essa prerrogativa fundamental um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só opção: o respeito indeclinável à vida" (RE nº 194.674, Rel. Min. Celso de Mello, j. 24/05/99).*

* Trechos extraídos de decisões judiciais.