COMUNICAÇÃO

Intervenção da Defensoria garante habeas corpus a assistido em Juazeiro

09/08/2013 20:26 | Por


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou favorável o habeas corpus impetrado pelo defensor público Hélio Soares Júnior, da comarca de Juazeiro, em favor do assistido J.F.S.R., que estava preso desde 16 de maio de 2013, pelo suposto crime de roubo. No dia 11 de julho, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal concederam liberdade ao assistido.

O defensor alegou que o juiz converteu a prisão em flagrante sem apresentar fundamentação idônea. "O Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro converteu a prisão em flagrante em preventiva, apresentando apenas presunções genéricas sobre a ameaça à ordem pública, não sendo este fundamento idôneo a autorizar a prisão cautelar", explicou.

Os desembargadores afirmaram em despacho que "a autoridade impetrada, fls. 23/24, ao determinar a segregação cautelar, sob o argumento da garantia da ordem pública, não se desincumbiu de demonstrar os elementos concretos que ensejam a presença dos pressupostos previstos no artigo 312 do CPP".