COMUNICAÇÃO

Intervenção da Defensoria garante permanência de moradores do bairro Panorama I em Conquista

12/06/2013 15:37 | Por
O direito à moradia, essencial aos indivíduos, está previsto na Constituição Brasileira de 1988. No entanto, ainda hoje, assegurar a homens e mulheres um lugar adequado às suas necessidades, o chamado asilo inviolável do indivíduo, é um desafio.

Em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, cerca de 200 famílias carentes do bairro Panorama I corriam o risco de serem despejadas de suas casas, em cumprimento a uma liminar de reintegração de posse. Carentes, e sem saber a quem recorrer, representantes desta comunidade procuraram a Defensoria Pública na cidade. Atento à urgência da situação, o defensor público Valdemir Pina recorreu da decisão e, através de um agravo de instrumento, suspendeu os efeitos da liminar. Em decisão já transitada em julgado, a Justiça de Vitória da Conquista decidiu pela improcedência da ação de reintegração de posse e as famílias permanecerão no local.

Ao recorrerem à 2ª Regional, os assistidos Ailton Campos de Oliveira, Fidelcino Santos Silva, Jesuíno Mário Rodrigues e outros moradores do Panorama I explicaram ao defensor público que mais de 500 pessoas vivem numa área de cinquenta mil e quinhentos metros quadrados, em disputa com o suposto proprietário, J.M.S. No entanto, eles alegaram que a área jamais pertenceu ao autor do processo.

"Diante da situação aflitiva vivenciada pelos réus, por se tratar de pessoas de baixo poder aquisitivo, público alvo da DPE, e, diante da iminência de dano irreparável, alternativa não restou senão recorrer ao Tribunal de Justiça através do agravo de instrumento, contestando a demanda, elencando dentre outros argumentos de que o agravado jamais fora possuidor da área pretendida, de que a inicial não delimitou com precisão a área em litígio e de que os agravantes teriam que desocupar suas moradias enquanto que o agravado, reintegrado na posse, poderia, inclusive, demolir as casas ali edificadas, demonstrando, assim, o receio de lesão grave e de difícil reparação", pontuou Valdemir Pina.

Da decisão do juiz pela improcedência da ação de reintegração de posse não cabe mais recurso.