COMUNICAÇÃO
Intervenção da Defensoria Pública garante realização de prova à candidata em Santo Antônio de Jesus
Graças a uma falha técnica no sistema de peticionamento do E-Saj, o Mandado de Segurança peticionado pela 6ª Regional não pode ser ajuizado na sexta-feira, o que significaria a exclusão da candidata da prova no domingo - protocolado após o horário de fechamento do Fórum, o MS só poderia ser apreciado pelo juiz na segunda-feira, portanto, após a realização do exame.
A alternativa encontrada pelo defensor público responsável pelo caso foi ajuizar outro Mandado de Segurança, no plantão judiciário regional, às 18h54 de sábado. Horas depois, por e-mail, recebeu a notícia de concessão da liminar despachada pela juíza Elke Schuster Gordilho, da Comarca de Santo Amaro. Além de determinar que o prefeito da cidade viabilizasse a participação de Maria da Conceição no exame, a magistrada lembrou que a falta de informação do local de prova, bem como a não permissão do acesso da candidata ao local da prova, em tempo hábil, poderia significar ao gestor a incorrência em crime de desobediência e, consequentemente, na apuração de danos para a assistida da DPE.
Comunicada da decisão às 23h20 de sábado, a secretária de Administração do município, Luciene Pinto, reuniu-se na manhã do domingo, antes da abertura dos portões do local de prova, com o defensor público Maurício Moitinho e o presidente da Comissão do Concurso, o Procurador do Município, Edimilson Maia, para cumprimento da decisão judicial. Só depois disso Maria da Conceição conseguiu fazer a prova para concorrer a uma das duas vagas ao cargo de enfermeira.
"Decisões como esta somente são possíveis porque temos um sistema de Justiça com profissionais comprometidos com o que fazem, e juízes sensíveis que trabalham muito, comprometendo inclusive seus finais de semana (...). Parabenizo ainda o município de Santo Antônio de Jesus, na figura da Secretária de Administração que demonstrou boa vontade para tentar resolver o problema", pontuou Moitinho.