COMUNICAÇÃO
Ipirá – DPE/BA obtém liminar em favor de assistido que requeria medicação há mais de oito meses
Medicação consta no inventário de medicamentos essenciais do SUS, mas não vinha sendo obtida por vias administrativas
Após muita dor e espera, Uenderson Uilians Oliveira finalmente terá assegurado a aplicação contínua de um medicamento indispensável para o tratamento de espondilite anquilosante, doença crônica de que sofre e que afeta sua mobilidade por inflamações das articulações da coluna, ombros, quadris e joelhos.
Na manhã da última sexta-feira, 5, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA no município de Ipirá ingressou com ação com obrigação de fazer e pedido de liminar para que o remédio, que faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde, fosse garantido a Uenderson. A liminar foi concedida ainda na tarde da sexta-feira pela Vara Cível da Comarca de Ipirá.
Autor da ação, o defensor público Adriano Pereira relatou que Uenderson Uilians havia procurado a Defensoria em outubro do ano passado, retornando novamente em maio deste ano com o agravamento de sua situação (momento em que foram expedidos ofícios para secretarias, centros estaduais e diretorias de saúde em Feira de Santana e Salvador para resolução do caso). No entanto, somente na sexta, com a judicialização da demanda, o caso pôde ser resolvido.
“Buscamos pelas vias administrativas resolver a questão, mas sem nenhum sucesso ou resposta. Decidi judicializar. Judicializar nem sempre é o melhor caminho, mas temos juízes sensatos que deferem liminares no mesmo dia, o que facilita e muito a vida do assistido, que agora não precisa mais ficar na saga de ir e vir à Defensoria enquanto sofre dores”, destacou Adriano Pereira.
Com o deferimento da liminar, o Estado e o Município têm 10 dias para cumprir a decisão sob pena de bloqueio de verbas públicas para custeio do remédio (Infliximabe) que tem o preço médio de R$ 5 mil e deve ser fornecido, no caso do assistido, a princípio, a cada dois meses por infusão venosa.
Na decisão, o juízo condicionou a continuidade do fornecimento do medicamento à apresentação de prescrição médica atualizada, no máximo, a cada 6 meses, a fim de se evitar a dispersão indiscriminada do remédio. Deixou claro também que, caso haja necessidade de alteração na dosagem do tratamento do paciente, sendo o medicamento o mesmo, os réus ficam obrigados a fornecer.