COMUNICAÇÃO

ITABERABA – DPE/BA e Tribunal de Justiça visitam Cadeia Pública

14/05/2018 15:01 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686

O objetivo da visita é avaliar as condições sanitárias e estruturais da Cadeia Pública de Itaberaba

Com o objetivo de inspecionar e avaliar as condições sanitárias e estruturais da Cadeia Pública de Itaberaba, e também para entrevistar os custodiados, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e o Poder Judiciário baiano foram à unidade prisional na sexta-feira, 11.

O defensor público Gustavo Pereira pontuou que a Defensoria Pública chegou a Itaberaba para somar na proteção dos direitos humanos, e a atuação da Instituição é fundamental para preservação da dignidade e do respeito aos custodiados.

“Hoje temos um cenário grave, com condições estruturais e sanitárias precárias, a Defensoria Pública vai precisar atuar com bastante energia na seara da tutela coletiva dos interesses presos, bem como vamos ter que enfrentar caso a caso, as situações de prisões provisórias por prazos flagrantemente excessivos, como foi constatado em relação aos custodiados por ordem de prisões de outras comarcas”, finalizou Gustavo Pereira.

O juiz de direito Matheus Moitinho destacou que são realizadas com frequência inspeções na carceragem da Delegacia de Polícia de Itaberaba, ocasião em que os custodiados são entrevistados acerca da estrutura prisional, dados familiares, socioeconômicos, se possuem defensor ou advogado, entre outros aspectos relevantes para saber se está havendo algum excesso de prazo ou tratamento indigno ao preso.

“Desde a chegada nossa em Itaberaba conseguimos obter uma redução da população carcerária, mas com a chegada da Defensoria Pública e a dedicação de Dr. Gustavo, estamos num trabalho conjunto e bastante profícuo, para que a questão prisional seja equacionada de modo a conter excessos e seja cumprida a agenda de proteção de direitos humanos que o Estado deve respeitar”, considerou Matheus Moitinho.

As informações coletadas pela Defensoria Pública serão utilizadas para instruir um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo – PADAC e adoções de futuras medidas judiciais.