COMUNICAÇÃO
Itapetinga – Defensoria garante manutenção de plano de saúde a dependente agregada maior de idade
A decisão favorável foi proferida por Juiz da comarca de Itapetinga
Representação da Defensoria Pública do Estado da Bahia garantiu junto ao Judiciário, concessão de medida cautelar para manutenção dos serviços integrais do plano de saúde PLANSERV (dos servidores estaduais e outros agregados) à dependente agregada maior de idade, apesar de a Lei nº 9.528/05 e do Decreto nº 9.552/05, que instituem e regulamentam o serviço, preverem a possibilidade de exclusão do beneficiário agregado com idade superior a 35 anos de idade. O não cumprimento por parte do PLANSERV importará em multa diária de quinhentos reais, limitados ao valor máximo de cem mil reais.
Depois da confirmação que teria o benefício cancelado, a beneficiária Priscilla Borges Gomes Sousa Santos, 35 anos, completos desde agosto, dependente de sua mãe, servidora pública estadual aposentada, procurou orientação jurídica junto a Defensoria Pública, por se tratar de paciente portadora de diabete mellitus, tipo I, em estado de saúde muito delicado, com histórico de Insuficiência Renal Crônica, tendo feito transplante renal. A beneficiária já sofreu um Infarto Agudo do Miocárdio miocárdio, Acidente Vascular Cerebral isquêmico, tem diagnóstico de displasia fibromuscular de artérias intracranianas e oclusão da carótida interna, entre outras doenças, e necessita, imprescindivelmente, de acompanhamento regular com cardiologista, nefrologista, endocrinologista, fisioterapeuta, oftalmologista, dentre outros profissionais, o que não seria possível sem um plano de saúde, ainda mais, sendo de humilde condição financeira.
Diante das consequências que podem ser causadas pelo cancelamento em razão da idade e levando em consideração a condição de saúde da assistida, o defensor público Glauco Teixeira Souza buscou esclarecimentos junto ao PLANSERV e foi informado que o cancelamento se dá automaticamente no mês, sem distinções, mesmo a beneficiária sendo portadora de doenças graves que lhe impõe risco de morte.
Desta forma, o defensor ingressou com a ação, argumentando entre outras razões, além da condição de saúde da paciente, a violação do princípio da dignidade da pessoa humana, o desrespeito à função social do contrato e a boa-fé objetiva, assim como às regras de proteção ao consumidor.
A decisão favorável foi proferida pelo Juiz de Direito Dr. Fernando Marcos Pereira, da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comerciais e Fazenda Pública da comarca de Itapetinga, assegurando que Priscilla Borges Gomes Sousa Santos continue figurando como beneficiária e usufruindo dos serviços do plano de saúde, podendo fazer uso de todos os benefícios do PLANSERV.
Para o defensor, Glauco Teixeira Souza, esta decisão é muito importante tendo, em vista que inibe as cláusulas restritivas de direitos não raro impostas pelas operadas de seguros de saúde. "O entendimento do Magistrado vai ao encontro da ampla assistência à saúde, seja no cenário público ou privado, que considerando a peculiaridade da situação posta em análise, conduz-se à necessidade de uma interpretação sistemática da referida norma, pautada nos contornos dos princípios previstos no texto constitucional – notadamente a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e à vida -, bem como no fato de que, em se tratando de relação de consumo, a interpretação da legislação e da avença celebrada entre as partes deve observar a proteção do hipossuficiente", disse o defensor.