COMUNICAÇÃO
Itapetinga – Defensoria garante manutenção de plano de saúde e medicamento para paciente com câncer
Em Itapetinga, sudoeste da Bahia, C.G.S, aposentado por invalidez e que luta contra um carcinoma medular de tireoide (câncer na tireoide) avançado, conseguiu com o apoio da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA que lhe seja garantido o fornecimento mensal de medicamento avaliado em R$ 22 mil. A decisão favorável do juiz Paulo Henrique O. Lorena, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da comarca de Itapetinga, obriga a Unimed Metropolitana do Agreste forneça o medicamento Valdetanib (Caprelsa) ao assistido da Defensoria no prazo de 10 dias, na quantidade e continuidade necessárias ao tratamento.
O defensor público Glauco Teixeira de Souza, que atua na comarca de Itapetinga, ajuizou ação de Tutela Antecipada de Urgência requerida em caráter antecedente, inovação trazida pelo Novo Código de Processo Civil. O assistido, que fora submetido a cirurgia de traqueostomia, até meados de dezembro de 2015 era terceiro beneficiário de um contrato de plano de saúde coletivo empresarial celebrado entre seu empregador e a Unimed Metropolitana do Agreste, em função de um Acordo Coletivo de Trabalho celebrado com o sindicato de sua categoria. Diante do grave quadro de saúde foi-lhe prescrito, como medida salutar para manutenção de sua vida, o uso do medicamento Valdetanib, cuja caixa com 30 comprimidos é avaliada em R$ 22 mil.
Além da obrigação do fornecimento de medicação, a ação da Defensoria Pública assegurou o direito ao restabelecimento do plano de saúde. Em março de 2016 C.G.S. descobriu que o contrato entre a Unimed Metropolitana do Agreste e seu empregador havia sido rescindido unilateralmente pela administradora do plano de saúde porque a empresa estava inadimplente. " Estava o assistido em meio a uma luta contra o câncer, sem cobertura do plano de saúde, e sem o medicamento prescrito", explica o defensor público Glauco Teixeira de Souza, que após analisar as disposições contratuais que disciplinaram o contrato e atento às resoluções da Agência Nacional de Saúde – ANS e do Conselho de Saúde Complementar – CONSU aplicáveis à espécie, procurou assegurar também a migração do plano coletivo de saúde para um plano individual, com portabilidade de carências e manutenção do valor da mensalidade.
O juiz Paulo Henrique O. Lorena, ao deferir a liminar, determinou que a Unimed Metropolitana do Agreste mantenha em vigência o contrato de plano de saúde que o assistido da Defensoria vinha se utilizando em decorrência do seu vínculo empregatício, aproveitadas todas as carências e com preços condizentes com aqueles que o ele vinha pagando mensalmente, expedindo-se, nos respectivos vencimentos, os necessários boletos bancários e remetendo-os ao endereço dele. Determinou ainda que o fornecimento do medicamento requerido, considerando imprescindível o tratamento indicado pelo médico, sob pena de bloqueio das quantias necessárias à aquisição de tal medicação.
Para o defensor, Glauco Teixeira Souza, esta decisão é muito importante tendo, em vista que inibe as cláusulas restritivas de direitos não raro impostas pelas operadas de seguros de saúde. "O entendimento do magistrado vai ao encontro da ampla assistência à saúde, seja no cenário público ou privado, que deve compreender todas as ações necessárias à manutenção e reabilitação da saúde", disse o defensor.