COMUNICAÇÃO

Itapetinga – Justiça garante direito de licença maternidade por 180 dias a servidora REDA

24/08/2016 15:31 | Por CAMILA MOREIRA DRT 3776/BA

Assistida procurou a Defensoria depois que Estado concedeu licença com prazo de 120 dias

A 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar garantindo o direito da professora Luciana Lago Santos em usufruir 180 dias de licença maternidade. A servidora pública, contratada pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, procurou a DPE em Itapetinga, depois que deu à luz e, ao requerer a licença maternidade, foi informada que ela só teria direito a 120 dias, por não ser considerada servidora pública e sim, professora contratada pelo Estado.

No Mandado de Segurança impetrado pelo o defensor público Glauco Teixeira contra a Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Estado da Bahia foi defendido pela DPE que a concessão de licença maternidade à servidora é um direito líquido e certo da assistida. A petição chamou atenção anda para o fato da importância da presença da mãe junto ao filho durante o período de 180 dias, considerado essencial para a formação e o desenvolvimento saudável da criança, sobretudo em decorrência na necessidade de amamentação do bebê.

A possibilidade de gozo de licença maternidade por 180 dias a servidoras públicos está prevista na Lei 12.214/2011, que alterou dispositivos da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994.

De acordo com o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que concedeu a liminar, foi considerada descabida a pretensão da autoridade coatora ao defender que a Lei Estadual que garante a concessão de licença maternidade pelo prazo de 180 dias somente se aplicaria às servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão, não se estendendo às servidoras contratadas sob o REDA. "Tal assertiva do Estado da Bahia não pode prevalecer, pois, não há expressa limitação pela lei, de maneira que a exclusão da prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias às servidoras contratadas pelo REDA implica em violação ao Princípio Constitucional da Isonomia", informou a decisão.

RESOLUÇÃO

O Conselho Superior da Defensoria Pública – CSDP aprovou em julho desse ano a Resolução 008/2016, que amplia os direitos dos defensores públicos e servidores da instituição relativos à licença maternidade/paternidade. O que antes era disciplinado por uma Portaria, agora está regulamentado pela Resolução do CSDP, que é o órgão responsável pelas normatizações da DPE. Fica assegurado às defensoras públicas e às servidoras da DPE/BA o direito à prorrogação da licença maternidade por 60 (sessenta) dias, totalizando 180 dias o período concedido. Já os defensores públicos e os servidores têm direito à prorrogação dos cinco dias por mais 15 (quinze), gerando um total de 20 dias como período de licença paternidade. Essas prorrogações serão garantidas na mesma proporção e respectivamente aos defensores (as) e servidores(as) que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou de pessoa com deficiência.