COMUNICAÇÃO
JEQUIÉ – A pedido da Defensoria, Justiça determina interdição parcial do Conjunto Penal
A iniciativa da Defensoria Pública do Estado surgiu após a constatação de diversas violações à Lei de Execução Penal
Acolhendo o pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, o juiz da Vara de Execução Penal – VEP de Jequié, Valnei Mota Alves de Souza, determinou a interdição parcial do conjunto penal, proibindo o ingresso de qualquer preso provisório enquanto permanecer a situação de presos em quantidade superior à capacidade do lugar. Caso a decisão não seja cumprida, ou os prazos estabelecidos não sejam observados, ficou decidido pelo juízo, desde já, a interdição total do Conjunto Penal de Jequié, de modo a proibir o ingresso de qualquer preso, seja provisório ou definitivo, até o cumprimento da ordem.
Com relação à separação dos presos de acordo com o regime, o juízo determinou que seja providenciada a devida divisão, com a indicação de local pertinente dentro do Conjunto Penal, no prazo improrrogável de 120 dias, bem como, no mesmo prazo, a aquisição de tornozeleiras eletrônicas, que permitam o cumprimento de pena fora do estabelecimento prisional, diminuindo a ocupação das unidades no Estado, contribuindo para minimizar a superlotação.
Entenda o caso
Desde o ano passado a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA havia buscado alternativas de fazer com que a administração do Conjunto Penal de Jequié cumprisse a Lei de Execução Penal – LEP. Inúmeras irregularidades foram constatadas na unidade prisional, que acarretou em uma ação judicial promovida pela DPE/BA em março de 2017.
O defensor público e autor da ação, Leonardo Couto Salles, em visita ao Conjunto Penal identificou superlotação carcerária; inexistência de separação entre presos condenados e provisórios, em regime semiaberto e fechado, bem como por idade; falta de médico; falta de medicamentos e material de higiene pessoal; presença de baratas e escorpiões nos pátios e nas celas, devido à falta de dedetização, entre outras violações à LEP.
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