COMUNICAÇÃO
JEQUIÉ – DPE/BA consegue na justiça garantir acesso à saúde de criança
Mesmo com descumprimento da liminar pelo Estado da Bahia a Defensoria Pública conseguiu garantir o direito à vida de M.S.B.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, em Jequié, conseguiu judicialmente que o Estado da Bahia realizasse a transferência e internação da criança M.S.B., ainda lactente, para hospital com serviço de UTI pediátrica e neurocirurgia pediátrica, uma vez identificada a necessidade de cuidados especiais não disponibilizados no município.
A família de M.S.B. procurou a DPE/BA no dia 9 de janeiro, a ação foi ajuizada e, em 11 de janeiro, a medida liminar foi deferida. O Estado da Bahia descumpriu a liminar, sustentando em sua contestação nos autos do processo 0500026-61.2018.8.05.0141, que os recursos financeiros do Estado são limitados, não havendo condição de arcar com as despesas de M.S.B.
“Quando se tratam de direitos que necessitam de uma prestação do Estado, como os direito à saúde, à educação, dentre outros direitos sociais, é comum invocar-se a reserva do possível, no sentido de que os recursos financeiros estatais seriam escassos; porém esta limitação não pode ser utilizada pelo Poder Público para se eximir de viabilizar o mínimo existencial à população, ou seja, o conjunto de direitos essenciais à uma vida digna”, explicou a defensora pública Júlia Araújo de Abreu.
Após diversas diligências sem obter o resultado esperado, no último dia 14 foi efetuado o bloqueio das verbas públicas necessárias ao cumprimento da medida liminar. No dia 16, foi realizada a transferência e cumprida a decisão judicial liminar, garantindo assim o direito à saúde e à vida da assistida.