COMUNICAÇÃO
Jovens em medidas socioeducativas são mais punidos do que coautores adultos em 80% dos casos, indica relatório da Defensoria
Coletiva realizada nesta quinta, 25, marcou o lançamento do relatório Adolescentes em Medida Socioeducativa de Internação (MSEI) - ano 2021
Os jovens que cumprem medidas socioeducativas recebem um tratamento mais gravoso do que os coautores adultos dos atos infracionais praticados conjuntamente em mais de 80% dos casos. É o que indica o relatório Adolescentes em Medida Socioeducativa de Internação (MSEI) – ano 2021, realizado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA com todos os 172 adolescentes residentes nas Casas de Atendimento Socioeducativo (Cases) de Salvador (CIA), Feira de Santana (Juiz Melo Matos e Zilda Arns) e Camaçari (Irmã Dulce).
A pesquisa, que traz estes e diversos outros dados sobre a situação dos jovens, foi apresentada por meio de uma coletiva para imprensa e sociedade nesta quinta-feira, 25, na sede da Defensoria do Centro Administrativo da Bahia (CAB). O material do relatório, feito com base na análise dos processos de execução dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em quatro das seis Cases da Bahia, foi coletado pela Defensoria entre os meses de março e abril de 2021. No total, em todas as Cases, 204 jovens cumprem medidas socioeducativas atualmente no estado. Para acessar o relatório completo, clique aqui.
Herança do menorismo
Entre os dados levantados, o relatório demonstra que em 81,6% dos casos foi identificado que há tratamento mais gravoso ao jovem do que ao adulto em iguais circunstâncias. São casos em que o coautor adulto do ato infracional, que já podia ser penalmente responsabilizado (coautor imputável) quando da ocorrência do ato, está respondendo a ação penal em liberdade, enquanto os jovens e adolescentes já cumprem a medida socioeducativa nas Cases.
Para o defensor público Bruno Moura, que atua na Especializada da Criança e do Adolescente da DPE/BA, o tratamento mais gravoso dispensado aos adolescentes em conflito com a lei é herança do menorismo (visão na qual os jovens não seriam sujeitos de direitos, sendo submetidos ao arbítrio do estado sem nenhuma garantia), que vigorou no Brasil até seu fim, formal, com a Constituição de 1988.
“Ainda vivenciamos uma cultura tutelar que permanece entre os atores da justiça juvenil, o que leva a relativização de direitos e garantias, bem como a aplicação, por vezes, de punição mais rigorosa, sempre sob o argumento que a medida socioeducativa seria ‘algo bom’ para a formação do adolescente, o que sabemos ser esta uma afirmação bastante controversa”, analisa Bruno Moura.
Longe das famílias
Outro dado da realidade destes jovens é a distância que muitos estão de suas famílias enquanto cumprem a medida socioeducativa. O relatório mostra que estes adolescentes estão, em média, a mais de 300 km de seus municípios de origem nas unidades da Região Metropolitana (392 km na Salvador – Cia; 319 km na Camaçari – Irmã Dulce); e há mais de 150 km, em média, nas Cases de Feira de Santana (198 km na Mello Mattos; 175 na Zilda Arms).
Para a coordenadora da Especializada da Infância e da Juventude, Gisele Aguiar, é importante que os gestores pensem na regionalização das Cases para que os adolescentes estejam mais perto de suas famílias, algo indispensável no processo de ressocialização.
“Não podemos quebrar o vínculo familiar e comunitário desses jovens. Às vezes esquecemos disso, que esse adolescente precisa estar perto da tia, de um vizinho, da namorada, até mesmo de filhos, como alguns têm. Além disso, também é importante esse contato da família do jovem com o Poder Judiciário e com a própria equipe da Fundac (Fundação da Criança e do Adolescente, responsável pela gestão das Cases). Como você vai construir esse retorno desse jovem para casa com a família longe?”, indaga Gisele Aguiar.
Pouco estudo e pais ausentes
O relatório também demonstra que apenas 21% destes jovens tinham presença paterna na sua rotina antes de virem para as Cases e que 94% deles não completaram o ensino fundamental, mesmo com 70% dos adolescentes pesquisados tendo acima de 18 anos. A falta de um ambiente mais adequado, tanto no aspecto familiar como educacional é, segundo o defensor Bruno Moura, um dos fatores que leva a transgressão juvenil.
“Isso, por vezes, é um grito de socorro diante da omissão e negligência daqueles que deveriam ser os seus mais importantes guardiões. A ausência paterna ainda evidencia o machismo estrutural que impõe à mulher o ônus de criar sozinha seus filhos. Acrescente-se o contexto de vulnerabilidade e violência próximo a esses jovens, fazendo a tarefa dessa mãe, a quem cabe o sustento da casa, complexa e difícil”, destaca Bruno Moura.
Atuação mais reflexiva
O relatório “Adolescentes em Medida Socioeducativa de Internação (MSEI) – ano 2021” é mais um material produzido pela Assessoria de Gabinete para Pesquisas Estratégicas da Defensoria, criado em 2019 com o objetivo que a atuação das defensoras e dos defensores públicos se pautem a partir de dados científicos.
Desde então, a assessoria se dedica à análise dos dados coletados a respeito das audiências de custódia, do funcionamento da Defensoria Pública (como foi o caso das pesquisas referentes à atuação em Direito das Famílias), e do próprio Censo institucional, dentre alguns exemplos.
Segundo a coordenadora da assessoria de Gabinete para pesquisas estratégicas, Fernanda Morais, a produção destes relatórios permite que a Defensoria Pública atue de uma forma mais reflexiva, já que não leva em consideração apenas a sua atividade finalística, como também a sua maneira de estar na sociedade enquanto instituição do Sistema de Justiça.
“O cumprimento da missão constitucional da Defensoria Pública, disposta no art. 134 da Constituição Federal, não se dá exclusivamente nos autos dos processos, mas também no diálogo permanente com o Poder Público na defesa desses direitos das pessoas vulnerabilizadas. Esse diálogo não pode se pautar em meras opiniões ou achismos, devendo partir de dados empíricos, ou seja, coletados e interpretados à luz da própria realidade. É nesse contexto que os relatórios assumem papel determinante, porque dão subsídios científicos e reais aos defensores e às defensoras para a sua atuação”, explica Fernanda Morais.
Além da coordenação da defensora Fernanda Morais, o relatório contou com a participação dos servidores Iolanda de Carvalho e Henrique Breda, além dos estagiários Francisco Argeu e Nalessa Paraízo.
Relatório Adolescentes em Medida Socioeducativa de Internação (MSEI) – ano 2021.