COMUNICAÇÃO

JUAZEIRO – Decisão do TJBA em habeas corpus impetrado pela DPE/BA inova a jurisprudência local e nacional

25/10/2017 15:40 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686

A Defensoria Pública baiana conseguiu anulação de julgamento no qual juiz de direito substituiu processualmente o promotor de justiça

Conforme o Código de Processo Penal brasileiro, juiz, defensor público, promotor de justiça e advogados têm seus respectivos papéis claramente definidos na relação processual. Para garantir a preservação da atribuição institucional de cada órgão integrante do sistema de justiça no processo penal, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA interpôs habeas corpus para sanar a ilegalidade constatada em processo de um assistido da Instituição.

Após membro do Ministério Público faltar à audiência, o juiz de direito resolveu realizar a oitiva de vítimas e testemunhas arroladas pela acusação, efetuando todas as perguntas em substituição à atividade do órgão acusador. O processo tramita na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, na comarca de Juazeiro.

Nos termos do Código de Processo Penal, a atuação do juiz deve ser sempre complementar à atividade das partes, cabendo à acusação, portanto, o ônus de comprovar a culpa do acusado. Na hipótese do caso concreto, o juiz não agiu conforme previsto na legislação processual penal, realizando o ato processual na ausência do Ministério Público, e, por isso mesmo, agiu de forma inquisitiva, produzindo provas de ofício, postura essa não admitida na lei.

Em razão da flagrante ilegalidade, o subcoordenador da 5ª Regional da DPE/BA em Juazeiro, André Lima Cerqueira, com atribuição na Vara da Justiça Pela Paz em Casa, da Comarca de Juazeiro, impetrou habeas corpus, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA. No dia 19, ao julgar o mérito do habeas corpus, o TJBA acatou o pedido da Defensoria Pública anulando a ação penal, em razão da ilegalidade apontada. Vale ressaltar que é a primeira vez que o Tribunal de Justiça baiano concede habeas corpus em matéria igual a esta. O posicionamento do TJBA nestes casos era sempre pela negativa dos pedidos.

De acordo com André Cerqueira “a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao conceder a ordem do habeas corpus e anular a ação penal, ratifica compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria penal, que exigem do magistrado a sua imparcialidade para o julgamento, característica de qualquer sistema acusatório, como forma impositiva de frear o arbítrio do poder punitivo do Estado, que deve respeitar garantias individuais previstas na Constituição Federal e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos, a nível regional, e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”.