COMUNICAÇÃO
JUAZEIRO – Defensoria garante direito a prisão domiciliar de assistida que possui 7 filhos menores de idade
Esse já é o terceiro pedido de prisão domiciliar feito pela Defensoria Pública no município
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, através da 5ª Regional – Juazeiro, obteve judicialmente o direito a prisão domiciliar da assistida A.D.B*, que é mãe de sete crianças com idade inferior a 12 anos. A mulher foi presa no dia 12 de junho deste ano, indiciada pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido apresentada em audiência de custódia, oportunidade na qual o juiz decidiu manter a prisão da assistida.
Após visita domiciliar à família da assistida pela assistente social da DPE/BA, Rosângela Nascimento, descobriu-se que A.D.B* possuía sete filhos menores de 12 anos, que estavam desamparados em razão da prisão da mãe.
Dessa forma, a Defensoria Pública requereu ao juiz da 1ª Vara Criminal de Juazeiro, na forma do art. 318, V, do Código de Processo Penal, o direito a prisão domiciliar da assistida, uma vez que o dispositivo legal consagra o direito à prisão domiciliar da pessoa que possuir filhos menores de doze anos. O pedido, em razão da comprovação dos requisitos legais, foi acatado pelo juízo competente, tendo sido concedida a prisão domiciliar.
De acordo com o subcoordenador da 5ª Regional – Juazeiro, André Lima Cerqueira, esse já é o terceiro pedido de prisão domiciliar feito pela Defensoria Pública, desde a contratação da assistente social no município. “Isso apenas demonstra a importância da Defensoria Pública encontrar-se devidamente aparelhada, estruturada com profissionais que atuam na área psicossocial. O serviço prestado por psicólogos e assistentes sociais, além de auxiliar na atividade fim do defensor público, permite uma maior humanização do atendimento, proporcionando a possibilidade de visitas domiciliares e verificação de situação de vulnerabilidade familiar”, declarou André Lima.
*Nome abreviado