COMUNICAÇÃO

JUAZEIRO – Mutirão carcerário na ala feminina do Conjunto Penal é realizado pela DPE/BA

09/11/2017 16:36 | Por Luciana Costa - DRT 4091/BA

No dia 5 de dezembro será realizado outro mutirão carcerário, a fim de reavaliar o cumprimento da pena de condenados do sexo masculino no Conjunto Penal de Juazeiro.

 

Com o objetivo de verificar a presença de direito ao indulto de dias das mães, instituído através do Decreto Presidencial assinado em maio deste ano, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA realizou mutirão carcerário na ala feminina do Conjunto Penal de Juazeiro. Até o fim do mês de novembro, todas as internas que preencherem os requisitos legais terão seus pedidos de indulto realizados pela Defensoria Pública ao juízo das Execuções Penais de Juazeiro. No total, foram realizados 55 atendimentos.

“O mutirão realizado, com apoio do próprio Conjunto Penal, é o início de uma série de ações articuladas da Defensoria Pública, visando evitar o encarceramento em massa, como forma de humanizar o cumprimento da pena, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou o subcoordenador da 5ª Regional – Juazeiro, André Lima Cerqueira.

De acordo com o defensor público Wesclei Amicés, a medida é de fundamental importância para evitar o cumprimento desnecessário de pena. “Entre 2000 e 2014, segundo o relatório Infopen Mulheres, o total de presas no Brasil passou de 5,6 mil para 37,3 mil, representando uma alta de 567%. Se comparado a outros países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205,4 mil), China (103,7 mil), Rússia (53,3 mil) e Tailândia (44,7 mil)”, destacou ele.

O indulto de dia das mães foi estabelecido por um decreto do Presidente da República, perdoando a pena aplicada às condenadas que possuam filhos ou netos, e que, durante o cumprimento da pena, possuam comportamento carcerário satisfatório, desde que tenham cumprido um período da pena. Além do perdão total da pena, o decreto também permitiu o perdão parcial (comutação), abatendo certa quantidade de pena às condenadas, mães ou avós, que preencham os requisitos exigidos.

Com a expedição do decreto presidencial, poderão ter suas penas extintas ou diminuídas: mães e avós, com filhos ou netos de até 12 anos ou portadores de deficiência, grávidas com gestação de alto risco e mulheres com mais de 60 ou menos de 21 anos ou deficientes. O benefício, porém, somente pode ser concedido às sentenciadas que não cometeram crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, e que não tenham respondido a falta grave durante o cumprimento da pena imposta.

“O decreto presidencial atende a uma luta antiga de muitos movimentos feministas, sendo a iniciativa da Defensoria Pública uma importante ação para diminuir o encarceramento feminino”, acrescentou a defensora pública Paula Almeida.

Na ocasião, foram distribuídas às internas, cartilhas informativas de execução penal da DPE/BA, bem como cartilha explicativa do novo decreto presidencial de indulto, elaborada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP-BA.