COMUNICAÇÃO

Justiça acata ação da Defensoria e determina instalação de creche na comunidade de Bananeiras

10/12/2015 17:44 | Por CAMILA MOREIRA DRT 3776/BA
Liminar prevê também o funcionamento ininterrupto da unidade no período de férias de final de ano e carnaval

A Justiça determinou que a Prefeitura de Salvador implemente creche/centro de educação infantil para crianças de dois a quatro anos na comunidade de Bananeiras, em Ilha de Maré, no prazo máximo de 60 dias. A decisão, em caráter liminar, é uma resposta à Ação Civil Pública – ACP interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia DPE/BA que pediu a instalação de uma unidade escolar na localidade para atender cerca de 50 famílias que precisavam levar seus filhos em embarcações, diariamente, para creches que funcionam em outros lugares.

O problema veio à tona depois que o Conselho Tutelar das Ilhas procurou a Defensoria há cerca de um ano e meio e informou da dificuldade e do perigo dessas crianças, sobretudo por conta da idade, em utilizar barcos como meio de transporte para chegar às creches de outras localidades. Também segundo o Conselho Tutelar, outra opção para as crianças era fazer o trajeto até a creche/escola por caminhos completamente desertos, cheios de lama, cercados de manguezais e locais com "matos fechados", atravessando ainda um rio de água salgada que enche completamente quando a maré sobe.

De acordo com a defensora pública que impetrou a ação, Gisele Aguiar, a situação na comunidade de Bananeiras foi discutida de forma extrajudicial com o município por diversas vezes. Durante visita feita por ela à comunidade, junto com representantes da Secretaria Municipal de Educação à época, um imóvel que serviria para sediar a creche foi avaliado, mas, quase um ano depois, não chegou sequer a ser feito o contrato para locação.

A ACP, produzida coletivamente pelas defensoras públicas da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Gisele Aguiar, Laíssa Rocha e Sandra Risério, apontou o descumprimento do poder público ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O estatuto atribui ao Estado o dever de "assegurar à criança e ao adolescente (…) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade", bem como "ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria". A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também prevê a responsabilidade do ente público municipal pela oferta de vagas em creche, pré-escola, e em escola de ensino fundamental, gratuitamente, por serem etapas imprescindíveis à educação de crianças, sob pena de ser-lhe imputado crime de responsabilidade.

Além de instalar a creche na comunidade de Bananeiras, de acordo com a liminar, o município também deverá manter a unidade em funcionamento durante o período de recesso escolar e do carnaval. Isso porque ao suspender as atividades, pais e mães não têm onde ou com quem deixar seus filhos. A multa no caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 mil reais para cada dia de atraso.