COMUNICAÇÃO
Justiça acata Ação da DPE e determina interdição parcial de presídio em Vitória da Conquista
A Justiça determinou a interdição de um dos módulos do Presídio Advogado Nilton Gonçalves, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, e a transferência de parte dos presos para outras unidades do estado. O juiz Ricardo Frederico Campos acatou a Ação Civil Pública da Defensoria Pública da Bahia, que pedia a interdição e reforma da unidade prisional, em virtude da precária situação física do presídio.
Na Ação, o defensor público Marco Aurélio Campos, da 2ª Regional, chama atenção para as condições degradantes e desumanas dos custodiados. Segundo o documento, presos são mantidos em celas superlotadas, sem a menor condição de higiene, salubridade, ventilação e segurança, em flagrante ofensa à Lei de Execução Penal. Ainda de acordo com a ACP, a "precariedade das instalações do presídio propiciam o tráfico de drogas e armas no interior do estabelecimento, o que aumenta ainda mais o risco de rebeliões e fugas".
Na decisão despachada nesta quarta-feira, (08), além da interdição do módulo I do presídio e transferência dos presos e sentenciados de outras comarcas - permanecendo na unidade apenas aqueles de Vitória da Conquista e que aguardam julgamento-, a Justiça determinou a limitação permanente da quantidade de internos do presídio em 139 internos e que o estado da Bahia dê início à completa reforma da unidade.
As determinações deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento, o chefe do executivo estadual receberá multa diária no valor de mil reais, a ser revertido para o Fundo Penitenciário, além de responder pelo crime de improbidade por descumprimento de ordem judicial.