COMUNICAÇÃO

Justiça acata pedido da DPE e derruba liminarmente obrigatoriedade de carteira de idoso em coletivos

17/09/2015 13:05 | Por CAMILA MOREIRA DRT 3776/BA
Com a decisão, pessoas com mais de 65 anos deverão apresentar qualquer documento pessoal que o identifique.

Uma decisão liminar do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, derrubou a obrigatoriedade de apresentação do Cartão do Idoso às pessoas com mais de 65 anos para ter acesso aos assentos destinados a este grupo, após a catraca, nos ônibus municipais. A decisão veio depois da Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA que propôs a nulidade do Decreto Municipal n°25.782, de 05 de janeiro de 2015, bem como a invalidade de todos os seus efeitos.

Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins – responsáveis pela ACP, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público. Com a decisão, "fica assegurado às pessoas com mais de 65 anos a gratuidade e acesso amplo e irrestrito às linhas regulares do transporte coletivo e semi-urbano, mediante apresentação de qualquer documento que o identifique e comprove sua idade".

RESTRIÇÃO DE DIREITOS

De acordo com o decreto da Prefeitura de Salvador, só teriam acesso à parte traseira do veículo (onde estão a maior parte dos assentos reservados), as pessoas com mais de 65 anos que tivessem efetuado previamente o cadastramento junto ao Salvador Card – SETPS para obtenção do Cartão do Idoso. Aos não cadastrados ou não residentes em Salvador, a partir de 1º de julho deste ano, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.

O Estatuto do Idoso é claro ao dispor sobre o assunto, disciplinando que para ter acesso ao transporte público urbano, ele precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil. Além do Município de Salvador, foram demandados também na ação a Superintendência de Trânsito de Salvador – Transalvador, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador – SETPS, a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A.

A decisão liminar, proferida nos autos Processo nº 0539396-84.2015.805.0001, deverá ser publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos próximos dias. Em caso de descumprimento, foi instituída multa diária no valor de cinco mil reais.