COMUNICAÇÃO
Justiça acata pedido da DPE e suspende reajuste abusivo de plano de saúde em Vitória da Conquista
Segundo a defensora pública Lorena Barreto, responsável pelo caso, a CASSEB apresentou como justificativa para o reajuste recomendações feitas pela Agência Nacional de Saúde - ANS quanto ao desequilíbrio financeiro do Plano Básico oferecido aos segurados. O plano, de acordo com a Agência, teria apresentado prejuízo nos últimos cinco anos.
Ao procurar a Defensoria Pública, as assistidas Maria do Carmo Gomes Cândido e Maria Gonçalves Pereira Alves alegaram não poder custear o novo valor da mensalidade, nem adquirir outro plano de saúde.
Na Ação, a defensora pública chama atenção para o fato de a cobrança de 77,16%, retroativa a janeiro de 2014, tal como foi apresentada, ser presumidamente exagerada (CDC, art. 51, § 1º) e mostrar-se excessivamente onerosa para o consumidor. "A ré procura escudar-se em pseudo-justificativa, consubstanciada em argumento oco e ressentido de juridicidade, pretendendo-se valer de variação unilateral do preço (art. 51, X do CDC), o qual passará a ser excessivamente oneroso para o consumidor (art. 51, IV e parágrafo único, inciso III do CDC), em completo escárnio a todo o microssistema principiológico consumerista", pontuou.
Lorena Barreto destacou ainda que a cláusula que prevê o reajuste e outras assemelhadas, contidas nos contratos firmados com operadora de saúde, anteriores à vigência da Lei dos Planos de Saúde, "têm critérios de reajustes genéricos e incompreensíveis, impossíveis de serem desnudados por qualquer pessoa de inteligência mediana". Para ela, tal conduta resta maculada pela nulidade de pleno direito (arts. 51, X e 54, parágrafo 3o. do Código de Defesa do Consumidor).
Ao acatar os pedidos feitos pela Defensoria - a fixação do fator de reajuste com o índice máximo estabelecido pela ANS, de 9,04%, ou outro índice a ser aplicado anualmente e que reflita a inflação no período relativo ao setor, bem como a não interrupção dos serviços oferecidos às assistidas pela operadora, a juíza Elke Beatriz Rocha determinou, ainda, multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da liminar.