COMUNICAÇÃO

Justiça acata pedido de liminar da Defensoria Pública da Bahia e suspende atividades do BRT em Feira

15/07/2015 20:04 | Por CAMILA MOREIRA 3776/BA

O juiz substituto Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, acolheu o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e determinou a suspensão de atividades ligadas à implantação do sistema BRT (Bus Rapid Transport, em inglês) em Feira de Santana até que o referido projeto se adeque a disposições legais, bem como o município adote as medidas necessárias à regularização da implantação do sistema. A multa no caso de descumprimento é de 50 mil reais por dia.

No último dia 1º, a DPE havia ajuizado ação cautelar preparatória para uma ação civil pública contra o município de Feira de Santana, a fim de suspender as obras orçadas em aproximadamente 100 milhões de reais, em decorrência de irregularidades identificadas no projeto, como o não cumprimento de normas legais previstas para o Plano Diretor Participativo e Plano de Transporte e Mobilidade, entre outras.

De acordo com a decisão interlocutória, proferida nesta quarta-feira, 15, "verifica-se, em princípio, pelo que dos autos consta, que a implantação do sistema de transporte BRT do município de Feira de Santana (…) está se desenvolvendo sem observância do cumprimento de obrigações impostas em lei, cuja imposição legal não dá margem à discricionariedade".

Ainda segundo a decisão liminar, "a implantação do sistema de transporte BRT apresenta inconsistências e irregularidades que, em princípio, prejudicam o planejamento municipal e afastam seus fins dos interesses da coletividade local, eis que está evidenciado nos autos que não houve a elaboração de um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido".

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