COMUNICAÇÃO

Justiça acolhe recurso e suspende reintegração de posse em edifício ocupado por famílias carentes em Patamares

24/10/2024 8:00 | Por Lucas Fernandes DRT/BA 4922

Decisão judicial havia determinado a devolução do imóvel a uma empresa privada; o Núcleo Fundiário da Defensoria Pública da Bahia contestou a legalidade da reintegração e a ausência de um plano de desocupação para as famílias

A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/BA), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu a reintegração de posse de um antigo hotel na orla de Patamares, em Salvador. Desativado, o edifício é alvo de uma disputa judicial desde 2022 e chegou a sofrer um incêndio em agosto de 2024.

A Terceira Câmara Cível do TJBA acolheu recurso apresentado pelo Núcleo de Regularização Fundiária da DPE/BA, determinando que qualquer desocupação futura seja realizada com planejamento e garantia dos direitos humanos. A nova decisão, publicada no último dia 16 de outubro, encaminhou o caso para acompanhamento da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça da Bahia e suspendeu a reintegração.

A reintegração de posse anterior desconsiderava uma resolução do CNJ que estabelece diretrizes para assegurar que as desocupações sejam feitas de maneira justa e humanizada, minimizando traumas e conflitos. Segundo o defensor público Pedro Fialho, que atua no Núcleo de Regularização Fundiária da DPE/BA, a decisão de suspender a reintegração é importante, especialmente em um contexto em que esse tema se repete em todo o país.

De acordo com o defensor, em muitos casos, o cumprimento desta norma é contestado com a justificativa de que sua validade seria limitada ao período da pandemia. “A resolução do CNJ é uma normativa recente que ainda precisa ser melhor compreendida e observada por todo o Sistema de Justiça, mas nesta decisão conseguimos sustentar a ideia de que devemos seguir o que está estabelecido”, comentou Fialho.

A Resolução, porém, não está restrita a períodos de crise sanitária, ao contrário da Lei 14.216/2021, que trouxe medidas excepcionais durante a pandemia. Na petição, a DPE/BA argumenta que a resolução do CNJ resultou de debates iniciados naquele contexto, mas sua aplicação não depende de situações excepcionais.

Embora não figurasse inicialmente como parte da ação, a DPE/BA atuou no caso como custos vulnerabilis, um instituto jurídico que garante à instituição a defesa dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade.

DPE nas reintegrações

Nos últimos meses, com base na resolução do CNJ, a Defensoria tem conseguido garantir a permanência de centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade em suas moradias até que haja uma remoção planejada. Em maio, em Lauro de Freitas, assegurou que 350 famílias não fossem desabrigadas. Em agosto, no Extremo Sul da Bahia, garantiu a permanência de cerca de 700 famílias da comunidade Canaã, em Alcobaça.

A desocupação responsável é um processo de remoção de pessoas de uma área de forma planejada e respeitando os direitos fundamentais dos ocupantes. Esse procedimento visa garantir que a retirada seja conduzida sem violência ou abusos por parte das forças de segurança, buscando alternativas de moradia e assistência social para os desabrigados.

Esse modelo de desocupação prioriza o respeito aos direitos humanos, a negociação pacífica e a inclusão das famílias removidas em programas sociais e de habitação, com planejamento e prazos definidos. Além disso, o processo deve ser acompanhado por órgãos de proteção social e defesa dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo uma transição mais segura e justa.