COMUNICAÇÃO
Justiça bloqueia contas da Sulamérica por reajustes abusivos em plano de saúde
Atendo à solicitação da 6ª Regional da Defensoria Pública, na comarca de Santo Antônio de Jesus, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias da Sulamérica, a fim de fazer cumprir decisão judicial que obrigava a operadora de planos de saúde a garantir o valor da mensalidade cobrado antes de a usuária completar 60 anos. A empresa, que em nenhum momento aceitou negociar a redução da cobrança, descumpriu, por diversas vezes, as determinações da Justiça.
A demanda teve início em março deste ano, quando Kátia Carvalho Oliveira procurou a 6ª Regional da Defensoria Pública naquele município. Ela é segurada da Sulamérica desde 1995, e, conforme atestam os documentos, nunca ficou inadimplente. No entanto, em junho de 2013, a mensalidade foi reajustada em 9,36%, passando de R$ 589,33 para R$ 644,55. Esse valor foi cobrado somente até agosto, mês em que completou 60 anos.
A partir desta data, a mensalidade foi outra vez reajustada, subindo para R$ 854,17, o que representa um acréscimo de 46,42% sobre o valor inicial. O fato, porém, é que o Estatuto do Idoso veda reajustes em planos de saúde em razão da idade. Em 27 de março, a Defensoria Pública ajuizou uma ação para que a idosa não tivesse seu plano de saúde reajustado abusivamente, como consequência direta da idade.
Segundo Maurício Moitinho, defensor público autor da ação, a juíza da 1ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, Dália Zaro Queiroz, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, obrigando a Sulamérica a expedir boletos com a mensalidade no valor de R$ 644,55, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Com isso, a decisão judicial fixou o valor correspondente ao reajuste realizado antes de a cliente completar 60 anos.
A Sulamérica contestou a ação em maio deste ano, embora continuasse a expedir boletos acima do valor determinado na decisão judicial, cobrando, a partir daquele mesmo mês, o valor de R$ 857,14.
Diante deste quadro, a Defensoria informou ao juízo o descumprimento da decisão liminar, requerendo a majoração da multa diária e o bloqueio de R$ 10 mil nas contas bancárias da Sulamérica, a fim de garantir o cumprimento da decisão, conforme autoriza a Resolução 61, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Contudo, a sucessão de descumprimentos, por parte da operadora, prosseguiu. Em junho, a Sulamérica passou a cobrar R$ 941,04, inviabilizando, de forma definitiva, a manutenção da assistida no plano de saúde, gerando, inclusive, uma situação de muita dificuldade para que ela honrasse seus compromissos. Este fato também foi levado ao conhecimento da juíza, que, desta vez, aumentou o valor da multa diária para R$ 700,00.
O defensor Moitinho, atento às manobras da Sulamérica, voltou a peticionar nos autos, lembrando ao juízo que a decisão determinava a expedição de boletos no valor de R$ 644,55, e que os valores cobrados atualmente estavam inviabilizando a realização de tratamentos médicos, exatamente no momento em que a idosa mais precisava. Solicitou, então, a consignação em pagamento, mediante recolhimento das mensalidades em conta judicial.
No início de outubro, a juíza responsável pelo caso determinou a realização da consignação em pagamento e a execução das multas diárias em atraso, através do sistema Bacen Jud. Trata-se de um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central.
A Sulamérica, que em nenhum momento anterior recorreu da imposição das multas, pediu a reconsideração da decisão, ainda que continuasse a expedir boletos no valor acima do que determinado pela Justiça.
Ao final de outubro, a Defensoria Pública peticionou novamente nos autos, informando ao juízo da 1ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus o valor de multas diárias devidas pela Sulamérica, para fins de bloqueio já autorizado judicialmente: R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais).
"A Sulamérica insiste em expedir boletos bancários em valores superiores aos determinados na decisão judicial. Estamos aguardando a efetivação do bloqueio. Como também estamos providenciando o depósito judicial das mensalidades no valor de R$ 644,55, conforme decisão liminar da 1ª Vara Cível", informa Maurício Moitinho.
O defensor público também informou que as pessoas que estiverem em situação semelhante, ou seja, sendo prejudicadas com reajustes abusivos em seus planos de saúde, mais especificamente aquelas com idade superior a 60 anos, ou de sua proximidade, podem procurar a Defensoria Pública para que outras ações judiciais, da mesma natureza, possam ser ajuizadas.