COMUNICAÇÃO

Justiça bloqueia recursos do Estado em ação da Defensoria Pública

21/02/2014 22:02 | Por

"Visando dar efetividade à decisão judicial prolatada nos autos, que até o momento não foi cumprida, defiro o pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia e determino:

- o bloqueio de valores do Estado da Bahia no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

- majoro a multa diária para o valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Intimem-se a regulação e as partes requeridas para dar cumprimento à determinação judicial sob pena de desobediência."

Esta decisão, proferida na manhã desta sexta-feira, 14, pela juíza Kátia Regina Mendes Cunha, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, atende à solicitação da Defensoria Pública, e reforça a determinação da obrigação de fazer do Estado, com relação aos procedimentos necessários a serem adotados para a transferência do recém-nascido, Isaías Santos Nery, para uma UTI Pediátrica em Salvador.

A decisão ocorre depois de uma semana da concessão de uma liminar à Ação de Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada, impetrada pela Defensoria Pública da Bahia, que determinava a transferência imediata do menino, com apenas 5 dias, e que ainda segue internado na Maternidade Luís Argollo, que não tem os recursos necessários, aguardando a UTI móvel.

Do ponto de vista médico, o atraso no atendimento, já que a criança nasceu com diversos problemas cardíacos e necessita de intervenção cirúrgica urgente, compromete a vida do pequeno paciente. Do ponto de vista jurídico, a postergação do cumprimento da decisão e a clara omissão do Estado da Bahia, que sequer se manifestou sobre a determinação judicial em questão, retratam o descaso como são tratados fatos dessa ordem.

Por isso mesmo, o defensor Maurício Moitinho, que acompanha a ação, apresentou, ontem, Embargos de Declaração contra a omissão da decisão que deixou de acompanhar o mérito do pedido formulado, ou seja, o cumprimento da transferência. No documento o defensor informa "que O Estado da Bahia sequer se deu ao luxo de se manifestar sobre o descumprimento da medida liminar".

A liminar foi concedida pelo juiz Givandro José Cardoso, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, no dia 7, cujo teor é complementado com a afirmação de que em ambos os casos, refere-se a outro fato semelhante, o do menino Yuri Lima dos Santos, de oito meses, transferido para Salvador no dia 8, a determinação de que as crianças fossem internadas em UTI Pediátrica, com cardiologista, da rede pública ou privada, e que deveria ser cumprida independentemente de vaga em hospital público.

O fato, no entanto, é que a determinação judicial não foi cumprida pelo Estado, por intermédio da Secretaria de Saúde e a Central de Regulação, responsável pela internação de pacientes nessas condições. O juiz Givandro José Cardoso, está de férias desde o dia 10, sendo substituído pela juíza Kátia Regina que, em seu despacho na ação, concedeu um prazo de mais 24 horas para que o Estado se manifestasse. O que até hoje não ocorreu.

"No pedido formulado na inicial, requereu-se que fosse disponibilizada a regulação, transporte por UTI móvel, e vaga em UTI pediátrica com cardiologista, em hospital público ou privado, sob as expensas do Poder Público, sob pena de multa diária de 15 mil reais por dia de descumprimento. Foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela, na quase integralidade do que foi pedido, apenas ressalvando quanto o valor da multa diária que seria de cinco mil reais", explica Moitinho.

Porém, em razão do descumprimento, a Defensoria Pública protocolou uma petição, requerendo que houvesse a imediata majoração da multa diária para 30 mil reais ao dia, com bloqueio de verbas públicas aptas a garantir o cumprimento da decisão antecipatória de tutela, enquanto meio de coerção indireta.

"Convém lembrar que, o juiz, de ofício, pode determinar esta ou outra medida que julgar adequada, inclusive a prisão por descumprimento de decisão judicial, dentre outras, haja vista a redação do dispositivo do Art. 461 do Código de Processo Civil", diz o defensor público.