COMUNICAÇÃO

Justiça determina que unidade socioeducativa em Juazeiro permaneça aberta após recurso da Defensoria

30/06/2020 17:15 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Decisão também estipula prazo de 30 dias para abertura de novo edital de chamamento quanto à entidade que irá executar o programa de medida socioeducativa na unidade Gey Espinheira

Atendendo pedido de efeito suspensivo movido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE|BA, a 5a Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Bahia – TJ|BA sentenciou que o Estado não pode prosseguir com o fechamento da unidade socioeducativa de semiliberdade Gey Espinheira, em Juazeiro, vinculada à Fundação da Criança e do Adolescente – Fundac.

A decisão do Tribunal baiano determinou também a publicação de edital de chamamento, no prazo de 30 dias, para apontar a entidade que virá a administrar e executar o programa de medida socioeducativa de semiliberdade da unidade, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Atualmente a gestão das atividades está sob a administração da ONG Instituto Cultural de Arte Educação Nego D’agua por meio de aditamento de contrato que, no entanto, só tinha validade até fevereiro deste ano. De acordo com a mesma decisão do TJ-BA, o aditamento deve ser estendido enquanto não formalizado novo instrumento de contratação.

A nova decisão do TJ-BA renova os efeitos de liminar concedida ainda em 2017, no âmbito de Ação Civil Pública (ACP), movida pela Defensoria Pública em Juazeiro contra o movimento do Estado por encerrar a unidade de semiliberdade Gey Espinheira. Em junho deste ano, no entanto, um juiz substituto na Vara da Infância e Juventude, proferiu sentença julgando improcedente os pedidos da ACP e revogando a liminar, sob a justificativa de que o poder judiciário não poderia interferir em políticas públicas do poder executivo.

O defensor público e coordenador da 5a Regional da DPE|BA com sede em Juazeiro, André Lima Cerqueira, destacou a importância da decisão por reconhecer o lugar dos diretos das crianças e adolescentes à luz da Constituição Federal.

Argumentos de índole financeira não podem justificar a omissão do poder público em realizar ou deixar de realizar políticas públicas que reconhecem a primazia desses direitos. Com a decisão do TJ-BA, as famílias dos adolescentes poderão participar ativamente do processo de reeducação, proporcionando melhores e mais dignas condições para o cumprimento da medida socioeducativa”, comentou André Cerqueira autor da ACP e do pedido de efeito suspensivo.

O encerramento da unidade Gey Espinheira significaria a transferência dos adolescentes para as unidades da Fundac em Salvador ou Feira de Santana, ambas as cidades a mais de 400km de Juazeiro. A unidade de semiliberdade de Juazeiro, além disso, atende jovens de cidades vizinhas que integram o semiárido baiano. O processo é o de n° 8015977-80.2020.8.05.0000.