COMUNICAÇÃO
Justiça Federal acolhe ação das Defensorias Estadual e da União para combate a incêndios na Chapada
13/12/2015 21:13 | Por
Vanda Amorim DPE/BA Roberta Gusmão DPU/BA
Chapada Diamantina vem sofrendo há mais de 40 dias com diversos focos de queimadas
Os governos do Estado da Bahia e da União terão que garantir o fornecimento essencial de material e pessoal para o combate aos incêndios que atingem a Chapada Diamantina há 40 dias. Liminar nesse sentido foi deferida neste domingo, 13, pelo juiz federal plantonista Leonardo Toucchetto Pauperio, em atendimento parcial a Ação Civil Pública impetrada pelas Defensorias do Estado e da União. As medidas deverão ser cumpridas até às 8 horas do dia 16, quarta-feira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da responsabilização dos agentes que se recusarem a cumprir o determinado.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos defensores públicos da DPE/BA e da DPU/BA com pedido de urgência no que se refere ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, aeronaves, veículos, dentre outros. O juiz federal, em sua liminar, determinou a disponibilização de cinco veículos para deslocamento de tropas; 400 kits de combate a incêndio com materiais de proteção individual; apoio aéreo de pelo menos quatro helicópteros; 30 brigadistas; além da manutenção das medidas até o fim da operação de rescaldo.
Ao tomarem conhecimento no sábado,12/12, de que o fogo já estava atingindo comunidades locais, com grave risco de alcance à zona urbana de Lençóis nas próximas horas, a DPE/BA e a DPU/BA entenderam pela necessidade emergencial de ajuizamento de uma Ação Civil Pública, requerendo a atuação imediata do Estado e União no fornecimento de material e pessoal essenciais ao controle do fogo na Chapada Diamantina.
Assinaram a ACP em defesa da Chamada Diamantina Aline Khoury, Felipe Noya e Gil Braga, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, e Átila Dias, Charlene Borges e Érik Boson, pela Defensoria Pública da União. Os defensores públicos pretendem ir à região nos próximos dias para verificar a situação da comunidades e o cumprimento da liminar.
HISTÓRICO
O incêndio na Chapada Diamantina começou em novembro, quando a região recebeu equipes para controle. Em razão de chuvas, o fogo foi controlado, tendo sido a equipe desmobilizada antes do procedimento de rescaldo (monitoramento das áreas). Porém, nessa semana, o fogo voltou a se alastrar na Chapada, sem que Estado e União tenham fornecido pessoal e equipamentos necessários ao seu combate efetivo.
De acordo com os autores da Ação Civil Pública, a medida mostra-se emergencial em razão das proporções da queimada e seu avanço célere. Enquanto elaboravam a ACP os defensores públicos estaduais e federais tomaram conhecimento de novos focos de incêndio, tamanha é a rapidez em que o fogo se espalha, devastando o meio ambiente e prejudicando as comunidades locais.
Os defensores públicos argumentaram que inúmeros apelos têm sido veiculados pela imprensa informando a insuficiência no número de pessoal treinado para atuação no combate à queimada, ínfimo número de equipamentos de segurança pessoal (o que tem colocado em risco os brigadistas e bombeiros que se encontram em atuação), além da insuficiência na quantidade de veículo com combustível para o transporte dos brigadistas até os focos de incêndio.