COMUNICAÇÃO

Justiça mantém pedido da Defensoria Pública e derruba recurso interposto pelo SETPS

20/10/2015 14:24 | Por CAMILA DRT 3776/BA

Segundo a 5ª Câmara Cível do TJ, o Decreto Municipal nº 25.782/2015, que disciplina a obrigatoriedade de apresentação da carteira do idoso, restringe o direito à gratuidade previsto na Constituição

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia julgou o Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador – SETPS e manteve o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA de derrubar a obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso às pessoas com mais de 65 anos para ter acesso aos assentos, após a catraca, nos ônibus municipais. De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Carmem Lúcia Santos, "ao estabelecer cadastramento eletrônico dos idosos para acesso a todos os assentos do transporte coletivo de forma gratuita, o Decreto Municipal nº 25.782/2015 restringe, ao menos em exame preliminar, o direito à gratuidade constitucionalmente previsto". Com a decisão, para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade.

A derrubada liminar da obrigatoriedade do idoso em apresentar uma carteira produzida pelo SETPS para acessar gratuitamente o transporte na capital já havia sido conferida em primeira instância pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão veio depois de Ação Civil Pública interposta pela DPE que propôs a nulidade do Decreto n°25.782, de 05 de janeiro de 2015, bem como a invalidade de todos os seus efeitos.

Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins – responsáveis pela ACP, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.

Ainda segundo o acórdão do TJ, as empresas de transporte deverão reservar 10% dos assentos às pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de "reservado preferencialmente para idosos".

RESTRIÇÃO DE DIREITOS

De acordo com o decreto da Prefeitura de Salvador, só teriam acesso à parte traseira do veículo (onde estão a maior parte dos assentos reservados), as pessoas com mais de 65 anos que tivessem efetuado previamente o cadastramento junto ao Salvador Card – SETPS para obtenção do Cartão do Idoso. Aos não cadastrados ou não residentes em Salvador, a partir de 1º de julho deste ano, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.

O Estatuto do Idoso é claro ao dispor sobre o assunto, disciplinando que para ter acesso ao transporte público urbano, ele precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil. Além do Município de Salvador, foram demandados também na ação a Superintendência de Trânsito de Salvador – Transalvador, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador – SETPS, a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A.