COMUNICAÇÃO
Justiça proíbe uso de "Defensoria Pública Municipal" em serviço da prefeitura de Teixeira
A Defensoria Pública da Bahia impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato praticado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Teixeira de Freitas (827 km de Salvador), para que não utilizasse a expressão "Defensoria Pública Municipal", como também retirasse a placa que fazia alusão à instituição e estava fixada no seu prédio.
Em sua decisão, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira diz que a Defensoria Pública é um órgão de orientação jurídica e defesa do cidadão de baixa renda, a qual abrange a União, o Distrito Federal e os Estados, conforme dispõe o art. 134 da Constituição Federal, e o art. 2º da Lei Complementar n. 80/94, excluindo-se, portanto, o Município.
Embora reconheça como inquestionável a assistência jurídica dada à população da comarca, através dos advogados contratados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, "estes não podem, por certo, funcionar com a nomenclatura ‘Defensoria Pública Municipal', uma vez que não possuem os requisitos e prerrogativas instituídas na Constituição Federal, art. 134, §1º e 2º", diz o despacho do juiz.
Na sequência, a decisão concede a segurança pleiteada, "em razão de possuir a Impetrante o direito líquido e certo alegado, devendo o Impetrado se abster de utilizar a nomenclatura - ‘Defensoria Pública Municipal', bem como a não utilização do papel timbrado que contenha a referida expressão, não devendo fazer qualquer menção a essa função".
O juiz ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser cobrada diretamente da administração municipal, caso descumpra esta ordem, sem prejuízo do crime de desobediência capitaneado na legislação penal. O mandado de segurança foi acompanhado e diligenciado pelo defensor público Luiz Carlos de Assis Júnior.
Para ele, a decisão contempla, de forma inequívoca, o direito da Defensoria Pública e corrige a distorção e o abuso cometidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social daquele município. Segundo o defensor público, a determinação judicial já está sendo cumprida, com a retirada da placa de identificação e a não utilização da expressão "Defensoria Pública Municipal" em qualquer tipo de material usado pela instituição pública.