COMUNICAÇÃO

Lei da Prisão Preventiva completa um ano sem mudanças no sistema carcerário

09/07/2012 21:49 | Por

A Lei nº 12.403/2011, também conhecida como Lei da Prisão Preventiva, completou um ano em vigor no último dia 4 de julho. Responsável pela alteração em 32 artigos do Código de Processo Penal, o novo ordenamento prevê a adoção de medidas cautelares em vez de prisão preventiva, entre elas o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar no período noturno, além da liberação de presos provisórios – que ainda não tiveram seus processos julgados.

A nova lei também prevê a prisão preventiva só quando a pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência doméstica e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado. As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos cabe a prisão preventiva.

Apesar das mudanças previstas, o defensor Alan Roque afirma que, até hoje, não foi possível notar a redução no número de presos provisórios: “Essa lei não trouxe efeito prático. É insignificante, pois não percebemos a redução como era esperada. Na verdade, muitos que estavam presos hoje não saem e quando saem é através de medida alternativa”.

Presos provisórios na Bahia

Dados do Sistema Integrado de Informações PenitenciáriasInfoPen de junho e dezembro de 2011, respectivamente, indicam uma redução no número de presos provisórios na Bahia. Em junho, o número de custodiados era de 4.094 homens e 320 mulheres. Este número passou para 3.948 presos provisórios no presídio masculino e 316 no feminino. O próprio defensor público Alan Roque afirma que este número representa uma diminuição ínfima, de menos de 4%. Para ele, o número é muito pequeno ou quase nada. “Se este numero chegasse a 20%, 30%, seria melhor”, diz.

Ainda de acordo com Alan Roque, a modificação no Código de Processo Penal veio para acabar com uma triste realidade, que era reduzir o número de 200 mil presos provisórios no país, o que não ocorreu. O defensor aponta também que, se não houver uma mudança na mentalidade dos integrantes do sistema judiciário, não haverá qualquer evolução democrática e as mudanças não ocorrerão como devem.