COMUNICAÇÃO

Lei de Execução Penal regulamenta atuação da Defensoria no sistema prisional

23/08/2010 21:45 | Por

Pela primeira vez na história da legislação brasileira, a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional será regulamentada por uma lei federal. Sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, no último dia 19, a nova Lei de Execução Penal (LEP) transforma a instituição em órgão de execução e reconhece a necessidade da presença de defensores em todas as unidades prisionais do país, conferindo à Defensoria a tarefa de garantir o princípio constitucional de acesso à Justiça no âmbito da execução da pena.

De acordo com o defensor Rafson Ximenes, a nova legislação reconhece o óbvio: a Defensoria é o órgão da execução penal: "Com a reforma, a Defensoria passa a ter sua importância penal reconhecida. Por ter sido criada antes da Defensoria, a lei anterior não previa a existência do órgão, o que gerava a interpretação de que qualquer instituição poderia prestar assistência jurídica a esta categoria de assistidos. O novo dispositivo reconhece expressamente a instituição como órgão de execução, o que evita interpretações equivocadas e reforça a importância da Defensoria como instrumento de acesso e garantia de justiça", defende.

A nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, e inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.

Defensoria Pública nos presídios


Devido à importância estratégica da Defensoria Pública no sistema carcerário, a instituição integra, desde 2007, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI). Criado pelo Ministério da Justiça, o programa busca soluções para a violência atacando suas raízes sociais e culturais por meio da articulação de políticas integradas de segurança pública.

O projeto "Assistência jurídica integral ao preso e à sua família pela Defensoria Pública" se divide em três etapas: avaliação da necessidade de pessoal e estrutura da Defensoria Pública dos Estados, da União e do Distrito Federal e elaboração de um sistema básico de atendimento; auxilio na contratação de defensores, pessoal de apoio e estagiário para o atendimento nos estabelecimentos prisionais e capacitação desses profissionais.