COMUNICAÇÃO

Lei do Passe Livre Intermunicipal para pessoas com deficiência foi tema de audiência pública na ALBA

25/04/2017 20:00 | Por Luciana Costa - DRT 4091/BA (texto e fotos)
Implantada em 2012, a lei permite que pessoas com deficiência física utilizem transporte coletivo entre municípios gratuitamente

Os cinco anos da implantação do Passe Livre Intermunicipal, que garante às pessoas com deficiência a gratuidade no sistema de transporte coletivo entre os municípios, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário foi tema da Audiência Pública realizada nesta terça-feira, 25, na Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA. Além da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA também participaram do evento o secretário de Desenvolvimento Econômico, Jaques Wagner; e o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, Carlos Martins. Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Serviço Público e proponente da Audiência Pública, a deputada estadual Fabíola Mansur destacou o objetivo da atividade: “Estamos aqui em busca de mais direitos e essa pauta é prioritária. Temos que garantir direitos, cidadania e autonomia”.

Representante da DPE/BA no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a defensora pública Claudia Ferraz destacou a necessidade de que as leis sejam efetivas e contribuam para promover o bem-estar dos cidadãos. “Uma audiência pública é feita para ouvir os destinatários efetivos daquele direito. Ainda somos poucos defensores públicos para um Estado do tamanho do nosso, mas a Defensoria Pública está aqui para garantir cada um dos direitos que são postos”, disse Ferraz.

Segundo o superintendente dos Direitos das Pessoas com Deficiência – SUDEF – , Alexandre Baroni, o Passe Livre resgata a cidadania das pessoas com deficiência, comprovadas carentes na Bahia por garantir o direito dessas pessoas se deslocarem para onde e quando quiserem.

O Passe Livre beneficia pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno global do desenvolvimento ou transtorno espectro autista, deficiência por causas genéticas, deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências, comprovadamente carentes.

Para ter direito, a pessoa com deficiência deve ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo, validada por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou, na ausência deste, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Além disso, todas as pessoas que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em razão da deficiência têm direito imediato ao Passe Livre, não necessitando de perícia médica.

Como solicitar o Passe Livre

A pessoa deve enviar os formulários preenchidos pelo requerente ou procurador com cópias dos documentos necessários para a SJDHDS, situada no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Os formulários (laudo, requerimento de passe livre e credenciamento de acompanhante) estão disponíveis no site da secretaria. O laudo tem que ser atestado pela Equipe Médica do Sistema Único de Saúde (SUS) e deve constar um breve histórico descritivo da condição de deficiência e exames complementares que se façam necessários.

Os documentos enviados, junto com os formulários, são as cópias do CPF, comprovante atualizado de residência, comprovante de renda e documento de identificação do acompanhante, caso necessite. Além da cópia autenticada da carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento do requerente.

Recentemente a Defensoria Pública assegurou em Feira de Santana, através de Ação Civil Pública, direitos de passe livre a pessoas com Transtorno mental. Saiba mais:

Justiça concede liminar à ação da DPE para passe livre a pessoas com transtorno mental DPE consegue liminar para passe livre de pessoas com Anemia Falciforme e HIV/AIDS