COMUNICAÇÃO
Liminar concedida à Defensoria determina reestruturação do Programa VIVER em até 180 dias
Decisão foi proferida na última sexta-feira, 14
Uma liminar foi concedida em favor da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA determinando a reestruturação do Serviço de Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual – VIVER, mantido pelo Governo do Estado da Bahia. Em até 180 dias deverá ser reaberta a unidade de atendimento no bairro Periperi, ou instalada uma nova unidade, além de restabelecido o horário integral de atendimento no Instituto Médico Legal – IML, com a contratação de pessoal especializado e tratamentos ambulatoriais pertinentes.
De acordo com a decisão, proferida no último dia 14, a forma de contratação de pessoal será feita a critério da administração estadual. No entanto, esta deverá comprovar o cumprimento da medida sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser repassada ao próprio programa, “além de responder por eventual crime de desobediência e improbidade administrativa”.
Hospital da Mulher
O prazo extenso visa possibilitar o atendimento integral da medida, segundo o judiciário, mas o atendimento em caráter imediato a toda e qualquer vítima de violências sexuais deverá ser feito no Hospital da Mulher, independente de gênero, idade ou outra restrição. A unidade hospitalar já realizava o respectivo atendimento anteriormente, porém crianças e adolescentes, em especial do sexo masculino, não eram contempladas.
A Justiça também determinou a expedição de mandado intimatório à administração do Hospital da Mulher, “que deverá orientar os servidores da aludida unidade hospitalar a não criar embaraços no atendimento de vítimas de violência sexual, a fim de possibilitar o imediato cumprimento da medida”. A multa diária por descumprimento é de R$ 20 mil.
Entenda o caso
A Ação Civil Pública – ACP com pedido liminar foi ajuizada pela DPE/BA em setembro de 2016 a fim de assegurar a contratação de profissionais suficientes para garantir a continuidade do programa VIVER. Na ACP, a instituição argumentou que havia no período um grave déficit do número de funcionários e que a grande maioria possuía um vínculo de trabalho precário.
Em sua ação, a Defensoria Pública argumentou, à época, que tal circunstância vinha resultando na oferta de um serviço inábil para atender a todas as demandas das vítimas de violência sexual, das quais mais de 80% (oitenta por cento) eram crianças e adolescentes. Estes são predominantemente de baixa renda, sem condições de arcar com o patrocínio privado de seus interesses.
Entidades como o Conselho Regional de Serviço Social da Bahia – CRESS/BA e o Conselho Regional de Psicologia – CRP/03 solicitaram o ingresso na Ação na qualidade de amicus curiae em razão do interesse jurídico e da pertinência com a matéria.
Em dezembro de 2019, foi determinada a oitiva do Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA por se tratar de grave repercussão coletiva e a fim de atender questões legais que regulamentam a ação. E no início deste mês, a instituição ofereceu parecer em favor do deferimento do pedido liminar.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria por meio da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com atuação conjunta da Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e acompanhamento da Especializada Cível e de Fazenda Pública.
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