COMUNICAÇÃO

Liminar conseguida pela Defensoria é mantida

30/09/2007 20:59 | Por

O desembargador Paulo Furtado manteve a liminar concedida pelo juiz Antônio Henrique da Silva, da 2ª Vara Cível de Paulo Afonso, conseguida pela Defensoria Pública, através de Ação Civil Pública. A liminar impede que onze bancos atuantes no município concedam empréstimos sem que seja feito o registro dos contratos junto ao Cartório de Registro Público da Comarca.

A Ação Civil visa beneficiar analfabetos e idosos que foram lesados ao fazerem empréstimos consignados em folha junto às instituições bancárias. Só que estes procedimentos, de acordo com a Lei, devem ser feitos através de instrumentos públicos, fato que não vinha acontecendo.

Diante da liminar, um dos acionados, o Banco Panamericano S/A, representado pelo Escritório Arruda e Tereza Alvim, havia entrado com um Agravo de Instrumento, de n° 44140-8/2007, no Tribunal de Justiça local, requisitando a sua cassação. Segundo o defensor José Raimundo Passos Campos, um dos autores da ação, o desembargador não entendeu as razões do banco e decidiu manter a decisão do juiz, o que é mais uma vitória importante da Defensoria.