COMUNICAÇÃO
Liminar contra Coelba suspende cobrança de seguro
Os consumidores da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) que aderiram ao seguro opcional oferecido pela Coelba desde o último mês de agosto tiveram a proposta suspensa bem como a cobrança que estava sendo feita mensalmente na conta de consumo.
Isto foi possível por causa de uma liminar obtida pela Defensoria Pública junto a 2ª Vara de Relações de Consumo de Salvador em que a instituição alega a ilegalidade na forma da cobrança do serviço. O processo tramita sob o número 2176076-2.
Para conseguir a decisão judicial, a Defensoria, através do núcleo de Defesa do Consumidor, alegou que a oferta do seguro foi feita de forma inadequada, por conter um código de barras associado à fatura mensal de consumo de energia elétrica, quando o correto seria distingui-la.
Segundo as defensoras públicas Marta de Oliveira Torres e Camila Angélica, autoras da ação, isto pode confundir o consumidor, que pode achar que o seguro é obrigatório e, portanto, contraria o Código de Defesa do Consumidor.
A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, Joséfison Silva Oliveira, que foi publicada no Diário do Poder Judiciário no dia 22 de outubro. O processo é contra a COELBA, MAPFRE SEGUROS, SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO e AON AFFINITY do BRASIL e solicita, em prol dos consumidores prejudicados, individualmente, uma indenização no valor referente ao dobro do cobrado no seguro mensal.