COMUNICAÇÃO
Liminar da Justiça estende passe livre aos acompanhantes de pessoas com transtorno mental
Liminar da Justiça garantiu que em Feira de Santana não apenas os portadores com transtorno mental tenham passe livre ao transporte coletivo gratuito, mas também os acompanhantes dos mesmos. Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia já havia concedido liminar ao Agravo de Instrumento, com pedido liminar de antecipação da tutela, interposto pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, determinando que o Município de Feira de Santana assegurasse o direito às pessoas com transtorno mental ao transporte coletivo gratuito beneficiando mais de 300 pessoas indicadas no processo. Entretanto, a Instituição recebeu mais de 300 novos casos que estavam sendo informados no processo, mas que ainda não estavam contemplados expressamente na liminar e foram contemplados na nova decisão.
De acordo com o defensor público Fábio Pereira, atualmente constam no processo aproximadamente 630 pessoas. Além disso, a liminar anterior não mencionava expressamente a questão dos acompanhantes, de modo que o Município estava concedendo apenas passe livre aos portadores de transtorno mental.
A nova decisão abrange todas as pessoas indicadas no processo, ou que venham a ser indicadas. A multa diária por descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil. Assinaram a Ação Civil Pública os defensores públicos Eduardo Feldhaus, Fábio Aguiar, Paloma Ayres e Marcelo Rocha.