COMUNICAÇÃO

Liminar de reintegração de posse é conseguida em Vitória da Conquista

20/12/2012 14:22 | Por

A Defensoria Pública de Vitória da Conquista, através do defensor Valdemir Pina, ajuizou Ação de Reintegração de Posse em favor da Associação Beneficente dos Moradores do Bairro Kadija, no mesmo município, contra Benedito Novais Viana e a Igreja Renascer.

A associação não tem fins lucrativos e sua sede sempre foi localizada à rua Amélia Rodrigues, 525, Bairro Kadija, desenvolvendo um trabalho de assistência social à população de baixa renda, como cursos profissionalizantes, atividades recreativas, dentre outras.

Em razão de o prédio estar com sua estrutura comprometida, a entidade suspendeu todas as atividades que realizava no local. Outro motivo para que o prédio estivesse sem ocupação foi o fato de que a reforma necessária tinha um custo elevado. A fim de tentar viabilizar as obras, membros da associação mantiveram contatos com representantes dos poderes públicos municipal e estadual.

A prefeitura de Vitória da Conquista realizou uma vistoria no imóvel constatando que realmente a estrutura não oferecia a menor segurança às pessoas e que o prédio não deveria ser utilizado para qualquer fim.

Em junho deste ano, o demandado e demais seguidores da Igreja Renascer, mesmo sabedores de que o imóvel pertencia à Associação, e que sua estrutura encontrava-se danificada, ainda assim, passaram a ocupá-lo indevidamente, ministrando cultos evangélicos.

Diante da ocupação indevida, a Defensoria, através desta regional, propôs uma solução amigável para o conflito, porém não obteve êxito, uma vez que o pastor da Igreja Renascer informou que somente desocuparia o imóvel mediante ordem judicial.

Em 22 de outubro, o defensor Valdemir Pina ingressou com a Ação de Reintegração de Posse. Pouco mais de um mês depois, ocorreu a inspeção judicial quando, mais uma vez, ficou constatado o precário estado de conservação do imóvel, ocasião em que o juiz titular da 2ª Vara Cível decretou a sua interdição, determinando ainda que os demandados suspendessem qualquer atividade no local que implicasse aglomeração de pessoas em função do grande risco que a situação suscitava.

No último dia 12, o juiz julgou procedente a liminar de Reintegração de Posse por entender que a associação comprovou em audiência a posse do imóvel e de que o esbulho praticado pelos demandados ocorreu há menos de um ano e um dia. Dessa forma, estabeleceu a desocupação imediata do imóvel e determinou que deveria permanecer fechado.