COMUNICAÇÃO
Liminar garante transporte público e beneficia deficientes físicos de Itabuna
Cerca de três mil deficientes físicos do município de Itabuna agora já podem utilizar o sistema de transporte urbano quantas vezes forem necessárias. Com base na decisão do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Gustavo Pequeno, que concedeu liminar em solicitação ao pedido da Defensoria Pública do Estado, ficou determinado que as empresas locais de ônibus, São Miguel e Expresso Rio Cachoeira, sejam proibidas de impor limites de uso diário do passe livre por parte dos deficientes.
Representantes dos deficientes físicos da cidade procuraram a Defensoria Pública, visando retificar distorções no sistema de transporte urbano da comarca. A liminar foi concedida com base na convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD - aprovada pela ONU em 2006 e ratificada pelo Brasil em 2008, através do Decreto nº3.956 de 08.10.2001, explicou o defensor público que atuou na causa, Walter Fonseca.
Além dessa decisão, ficou estabelecido também a proibição das empresas e da Associação das Empresas de Transporte Urbano de Itabuna de interferirem na análise dos documentos de habilitação ao benefício da gratuidade, respeitando a competência exclusiva da Secretaria de Desenvolvimento Social. O Juiz ainda fixou, em caso de descumprimento de tais determinações, uma multa diária no valor de um salário mínimo.
"O direito social ao transporte para a pessoa com deficiência permite maior participação em outros direitos fundamentais, garantindo o direito à acessibilidade. A Defensoria Pública tem um papel preponderante na luta pela efetivação de ações afirmativas às camadas mais vulneráveis da sociedade", disse o subcoordenador da Regional de Itabuna, Walter Fonseca.
De acordo com José Raimundo Borges, presidente da Associação Grapiúna do Paraplégico (ASP), a decisão é de fundamental importância para os deficientes que também têm o direito de ir e vir. "O deficiente físico precisa ir ao médico, ao banco, ir ao mercado enfim, exercer seus direitos de cidadão. A atuação da Defensoria Pública nos ajudou, pois deficiente físico, em sua maioria é de baixa renda e não tem condições de pagar por um advogado", disse José Raimundo.
"Salienta-se que, entre todos os diplomas legais que tratam da proteção aos direitos humanos de pessoas com deficiência, a CDPD inova, ao incorporar expressamente novos princípios fundamentais e novos paradigmas culturais, apresentando uma maior dimensão de direitos sociais para os deficientes", salientou o9 defensor. "O objetivo é que esses grupos possam se estabelecer em igualdade de condições com os demais na busca de uma vida digna", completou.
A Defensoria Pública da comarca de Itabuna, que está em constantes reuniões com grupos e associações de deficientes físicos de Itabuna, incluindo a Associação Grapiúna do Paraplégico (ASP), busca ainda solucionar, junto ao Ministério Público e outros órgãos responsáveis, alguns problemas enfrentados pelos deficientes do município, que sofrem com a falta de recursos, medicamentos de uso contínuo e acesso à educação.