COMUNICAÇÃO
Liminar impede permanência de presos em delegacias de Salvador
A decisão é uma resposta a pedido feito pela Defensoria Pública da Bahia para que portarias que pediam a interdição de carceragens fosse cumprida
11 delegacias de Salvador estão impedidas de manterem pessoas presas em suas carceragens por mais de cinco dias. A liminar, proferida pela juíza da 2ª Vara de Execuções Penais, Andremara dos Santos, é uma resposta a um pedido feito pela Defensoria Pública da Bahia, quanto ao descumprimento de portarias expedidas no ano passado, que determinava a transferência de presos provisórios a outras unidades prisionais de Salvador. Ainda de acordo com a decisão, delegados não poderão custodiar presos em número superior à capacidade da delegacia.
De acordo com a juíza, as delegacias deverão transferir, imediatamente, os custodiados para outras unidades prisionais próprias, como o Presídio Salvador, Cadeia Pública, Centro de Observação Penal, Unidade Especial Disciplinar e Módulos III da PLB, todas localizadas no Complexo Prisional da Mata Escura. Embora as carceragens dessas 11 unidades tivessem sido interditadas por decisão judicial, publicadas em portarias, relatório da Defensoria comprovou o descumprimento do disposto.
Ainda de acordo com documento produzido pela DPE, após uma série de inspeções feitas em diversas delegacias, a Instituição constatou situação caótica em algumas unidades, com problemas como superlotação, falta de higiene e de áreas para banhos de sol. O documento alerta ainda para a constância do problema de custódia de presos provisórios em delegacias, quando estes deveriam permanecer abrigados em unidades prisionais próprias. Além da falta de condições físicas, que violam a dignidade da pessoa humana, outro problema é o desvio de recursos humanos e orçamentários para a manutenção das carceragens nas delegacias. Em vez de apurar infrações penais nas ruas, delegados e investigadores acabam atuando como carcereiros.
As delegacias que terão de cumprir a decisão liminar são: 1ª, 4ª, 5ª, 10ª, 13ª e 28ª Delegacias Territoriais e Delegacias Especializadas em Tóxicos e Entorpecentes, de Furtos e Roubos, e de Furtos e Roubos de Veículos, de Proteção ao Turista e Polinter. Em caso de descumprimento, poderão incorrer em improbidade administrativa os delegados titulares ou plantonistas das unidades. A Corregedoria Geral de Justiça, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Conselho Penitenciário do Estado da Bahia, a Secretaria de Segurança Pública, bem como a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização também deverão ser notificados para que adotem as providências cabíveis.