COMUNICAÇÃO
Liminar obrigada Planserv a fornecer medicamento para assistido da Defensoria
Com o objetivo de garantir o acesso de um assistido a medicamentos imprescindíveis ao seu tratamento médico, a defensoria conseguiu uma liminar na 5ª Vara da Fazenda Pública. A liminar, concedida no último dia 30, obriga o Plano de Saúde do Servidor Público (Planserv) e o Estado da Bahia a custear o medicamento que custa entre R$ 2 e R$ 3 mil.
No começo do mês, o assistido Márcio André Santos procurou a defensoria para questionar a decisão do Planserv de não pagar pelos medicamentos, devido ao alto custo. O assistido apresenta um diagnóstico de síndrome de Behcet. A doença reumática causa inflamação aguda nos olhos, que começou há três anos e lhe causou a perda da visão direita. Para evitar que a enfermidade acometa também o olho esquerdo, o paciente tem no novo medicamento sua maior esperança.
O defensor José Falcón, responsável pelo processo, ingressou uma ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela questionando a decisão do plano de saúde. Junto com o processo, constava um laudo médico atestando a necessidade e eficácia do medicamento para o caso de M.A.S.O. A liminar favorável à ação do defensor determina que o Planserv tem cinco dias úteis para o pagamento do medicamento. Caso o plano não cumpra a decisão, o juiz estipulou uma multa diária no valor de mil reais.