COMUNICAÇÃO

"Lugar da pessoa idosa não é em casa. Ele faz parte da sociedade", afirma defensora

02/09/2016 18:49 | Por Luana Rios DRT/BA 4867 (texto e foto)


Subcoordenadora da Especializada do Idoso, Laíse Leite, participou do encontro que discutiu políticas públicas para idosos no Centro de Cultura da Câmara de Vereadores

"Tem-se a mentalidade ainda que o lugar da pessoa idosa é em casa e não é em casa: ele faz parte da sociedade. O fato de se tornar pessoa idosa não faz o sujeito à margem dela, que deve ser esquecido, mas, sim, continuar participando e, para àqueles que têm limitação, atendendo à sua limitação", afirmou a subcoordenadora da Especializada da Pessoa Idosa da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, Laíse de Carvalho Leite, durante participação em audiência pública que discutiu os direitos da pessoa idosa, nesta sexta-feira, 02, no Centro de Cultura da Câmara Municipal dos Vereadores.

Além de debater políticas públicas, o encontro também discutiu os diversos tipos de violências praticadas contra o idoso. De acordo com a defensora pública Laíse Leite, violência patrimonial, com o uso impróprio ou ilegal dos recursos financeiros do idoso, e o abandono se destacam como as mais recorrentes. "Na atuação individual, muitos dos idosos que nos procuram vivem situação de maus-tratos e abandonos. Infelizmente, na maioria das vezes, o agressor é o familiar, que é uma pessoa que detém confiança de uma pessoa idosa", classificou.

Para a vereadora Vânia Galvão, propositora da audiência pública, são necessárias também políticas públicas a fim de preservar os direitos dos idosos que residem em Salvador. "O que existe é um desrespeito muito grande. A Constituição Federal assegura, por exemplo, livre acesso de idosos no transporte público. Precisamos encontrar soluções para estimular a conscientização da população e dos poderes públicos para que eles respeitem este segmento", declarou.

Já o presidente do Conselho Municipal do Idoso, padre Zé Carlos, afirmou que Salvador não é uma cidade adequada para pessoas idosas. "Precisamos refletir sobre essa violência. Há pouco, vinha para aqui e duas senhoras conversavam: ‘Lá na minha casa tem uma escadaria que eu só posso subir uma vez por dia', isso por conta do número de degraus'", contou o presidente, citando o acesso à saúde, à mobilidade como direitos fundamentais para esse segmento.

LUGAR DE IDOSO É NA RUA

A redução da idade de 65 – como prevê o Estatuto do Idoso- para 60 anos – como pode determinar a legislação municipal – para ter acesso ao transporte público gratuito também foi levantada durante audiência pública. A defensora pública Laíse Leite alertou aos presentes a importância de cobrar dos vereadores, responsáveis pelas proposituras de projetos de leis, um posicionamento acerca do tema. A subcoordenadora também apontou que não houve preparo nem da família nem da sociedade para o acolhimento da pessoa idosa. "Muito menos [houve um preparo] do Estado em implementar políticas públicas. As ruas todas cheias de buraco com o risco de a pessoa idosa cair, os prédios e as repartições públicas, e até mesmo privadas, não são dotadas de rampas e barras de acesso", criticou.

ATUAÇÃO COLETIVA

A apresentação do cartão de gratuidade do idoso para acessar o transporte público deixou de ser obrigatória após a Justiça acatar Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da Bahia. No entanto, surgiu o impasse da forma pela qual as pessoas idosas terão acesso aos ônibus e a instituição vem dialogando com a Secretaria de Mobilidade Urbana e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador – SETPS para regularizar a entrada nos veículos. "Independentemente disso, foi dada entrada em um recurso para que o juiz diga realmente que a pessoa idosa tem o direito de ultrapassar a catraca, que ele tem os mesmos direitos dos outros passageiros, mas também deve ser entendido que ele deve ter um atendimento preferencial em relação aos outros", informou a subcoordenadora da Especializada de Proteção à Pessoa Idosa da DPE/BA, Laíse Leite, durante a audiência pública.

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