COMUNICAÇÃO
Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública garante matrícula na UFBA
A adolescente Adriana Louzada do Carmo Tourinho, 17, que cursa o terceiro ano do ensino médio na Cooperativa Educacional de Santo Antônio de Jesus, foi aprovada no vestibular da UFBA para o curso de ciências contábeis, pelo do exame do Enem.
A UFBA publicou o Edital de Convocação de Candidatos Classificados no Processo Seletivo de 2014 - Terceira Chamada, no dia 25 de julho, para a realização da matrícula, cujo prazo final era 8 de agosto.
No entanto, a estudante só teve conhecimento da publicação no dia 3 de agosto e, imediatamente, tentou obter a certidão de conclusão do ensino médio da Secretaria Estadual de Educação, através da Comissão Permanente de Avaliação, que funciona no Colégio Estadual Olavo Galvão, naquele município.
A Comissão é o órgão responsável pela realização dos exames supletivos de ensino médio e também pela emissão do certificado de conclusão, quando a nota do Enem é superior a 450 pontos, em cada disciplina, e 500 na redação. Isto está regulamentado pelo art. 2º da Portaria 144/2012 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP), vinculado ao Ministério da Educação.
Ainda assim, a certidão foi negada, a dois dias do término do prazo para as matrículas, devido ao fato de ela ser menor de idade, exigência criada pela própria Portaria. Para resolver o impasse, a família da jovem procurou a 6ª Regional da Defensoria Pública, em Santo Antônio de Jesus, ainda no final da tarde do mesmo dia.
Embora o prazo fosse extremamente curto, o defensor Maurício Moitinho iniciou o processo. "Primeiro disse que o atendimento ao pleito poderia não ocorrer em razão do prazo ser muito curto. Tínhamos quarenta e oito horas para o ajuizamento da ação, concessão e cumprimento da liminar. Elaborei o mandado de segurança, que foi protocolado na manhã do dia seguinte", relata o defensor.
Moitinho disse que contou com a sensibilidade do Poder Judiciário, por meio de seus serventuários e da juíza Kátia Regina Mendes Cunha, que respondia pela 2ª Vara Cível, e também pela Vara Crime da comarca de Santo Antônio de Jesus, que hoje tem quase dez mil processos.
Assim que a petição foi protocolada e distribuída, a liminar foi concedida. "O mandado de intimação foi cumprido pelo oficial de justiça à noite, e às dez da manhã de hoje (08/08) foi emitida a certidão, permitindo que Adriana pudesse viajar para Salvador e efetuar a matrícula, já que o prazo se encerrava às 18 horas. A celeridade e presteza da justiça, neste caso, mesmo com esse prazo exíguo, permitiu que outra história de vida fosse construída por Adriana", avalia Moitinho.
Em sua petição, o defensor argumenta com base no art. 208 da Constituição Federal. " O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Moitinho afirma que a estudante comprovou a sua capacidade.
"A impetrante já provou a sua aptidão acadêmica e de maturidade para cursar o ensino superior, tanto que se submeteu a uma rígida disciplina de estudos, permitindo-lhe obter excelente resultado precocemente, com pontuação muito superior à exigida para a sua conclusão do ensino médio via Exame do Enem", diz o documento.