COMUNICAÇÃO

MAR GRANDE – Justiça de Itaparica bloqueia bens e direitos creditícios da empresa dona da embarcação Cavalo Marinho I e do sócio

21/09/2018 15:34 | Por Lucas Fernandes - DRT/BA 4922 (texto) | Ingrid Carmo DRT/BA 2499 (foto)
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A decisão alcança os sobreviventes e familiares das vítimas do acidente marítimo que estão sendo representados pela Defensoria na ilha. Ainda cabe recurso

Atendendo ao requerimento de Tutela Cautela Incidental interposto pela unidade da Defensoria Pública em Itaparica, o Poder Judiciário daquela comarca determinou, provisória e preventivamente, o bloqueio de bens móveis, imóveis e direitos creditícios dos responsáveis pela embarcação Cavalo Marinho I, que naufragou e matou 19 pessoas em 24 de agosto de 2017.

A decisão é do juiz titular da Vara Cível, Vinícius Simões, e impede a prática de qualquer ato de alienação, doação ou desfazimento de bens e créditos, tanto da empresa CL Empreendimentos quanto do seu sócio, Lívio Garcia Galvão Júnior, para assegurar o direito de indenização dos sobreviventes e familiares das vítimas do acidente marítimo que comoveu a Bahia e o país. Publicada em 13 de setembro, a medida judicial ainda cabe recurso.

De acordo com o defensor público Alan Roque Araújo, que atua na comarca de Itaparica, essa decisão – que foi dada em cada processo, individualmente, alcançando todas as 41 ações impetradas pela Defensoria na ilha – assegura, em caso de trânsito em julgado [decisão definitiva] favorável, o devido pagamento das indenizações. Além disso, é independente dos processos movidos em Salvador. Para ele, a medida é positiva, pois “há um claro risco de dilapidação patrimonial e desfazimento de bens, enquanto perdurar a ação”.

Entre os argumentos apresentados pela Defensoria para a concessão da Cautelar Incidental, foi mostrado que não houve adoção efetiva de providências pela empresa e pelo sócio para prestar assistência àqueles prejudicados pelo acidente, como as vítimas e os familiares informaram à autoridade policial.

 

CAUTELAR

Conforme o entendimento do juízo, por conta da existência de mortos e feridos não haveria razão para permanecer esse risco de não recebimento da indenização pelos danos materiais e morais ocasionados. Foram determinados:

A indisponibilidade junto aos Cartórios de Registros de Imóveis; ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); ao Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN); ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); Banco Central do Brasil (BACEN); Receita Federal; Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB);

O bloqueio de 5% da renda líquida auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros na rota Mar Grande/Salvador e o depósito em conta judicial no último dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o total de R$100.000,00;

A Restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa;

A Comunicação ao INCRA para registro de bloqueio sobre bens imóveis rurais porventura existentes em nome da empresa;

A Comunicação aos Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal, para informar a existência de créditos de precatórios judiciais em favor da empresa ré, assim como à Procuradoria da Fazenda Nacional.