COMUNICAÇÃO

Matrícula em universidade é garantida à assistida em Vitória da Conquista

21/12/2012 20:20 | Por

A Defensoria Pública em Vitória da Conquista, através do defensor público Valdemir Pina, garantiu à Edna Jesus Pereira de Santana o direito de matricular-se em uma faculdade da região. Sob a alegação de que a assistida não havia cumprido as séries do ensino médio de maneira regular, a escola em que estudou, na cidade de Brumado, se recusava a emitir um histórico que comprovasse a conclusão do 2º grau. Com isso, a faculdade se negava a efetuar a matrícula do 2º semestre da estudante, que já havia cursado o 1º semestre do curso de Serviço Social na própria unidade.

"Ao receber a declaração de conclusão do 3° ano do ensino médio, a assistida inscreveu-se no vestibular da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, sendo aprovada e tendo cursado o 1° semestre. Contudo, quando tentou fazer a sua matrícula no 2° semestre, foi surpreendida com a informação de que não poderia continuar os seus estudos, uma vez que havia pendências em seu histórico escolar", explicou Valdemir. Edna havia cursado o 1° e 2° ano do ensino médio sob a modalidade Ensino para Jovens e Adultos - EJA, e o 3° ano no ensino regular, o que, segundo a escola estadual, era incompatível com a formação escolar secundarista.

Diante do impasse, a assistida procurou a Defensoria, que interveio no caso e, com base na Lei das Diretrizes e Bases da Educação, entrou com uma Ação ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela e indenização por danos materiais e morais contra o Estado da Bahia. De acordo com o artigo 38 da LDBE, os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

Após analisar os fatos, a juíza titular da vara da Fazenda Pública deferiu a antecipação de tutela pleiteada e determinou que o Estado emitisse histórico escolar atestando ter Edna Santana concluído o ensino médio. Com a decisão, a estudante finalmente poderá dar continuidade à graduação.

Para o defensor público, se houve alguma falha, esta foi do colégio estadual onde a assistida concluiu os estudos que, em momento algum, questionou a incompatibilidade das modalidades de ensino, contrariando inclusive o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. "O grande sonho hoje da população adulta é qualificar-se através da educação, que é uma forma de inserção no mercado de trabalho. A atuação da Defensoria neste caso significou, portanto, a possibilidade de realização deste sonho", finalizou Valdemir Pina.