COMUNICAÇÃO
Membros e servidores da Defensoria terão taxa do mercado imobiliário diferenciada
A menor taxa de financiamento dentre todas as existentes no mercado, utilizando os mesmos índices cobrados aos próprios funcionários da Caixa Econômica Federal e aos do Tribunal de Justiça. Este foi o contrato celebrado, na tarde de ontem (3), na sede da Superintendência Regional da CEF, Avenida Magalhães Neto, entre a Caixa e a Defensoria Pública do Estado da Bahia. O acordo visa disponibilizar crédito imobiliário a todos os membros e servidores da Defensoria para aquisição de imóveis residenciais novo, usado, na planta e em construção. O Termo foi assinado pela defensora pública geral, Célia Padilha, o Superintendente da CEF, Aristóteles Menezes, o presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia - Adep, Cláudio Pianski, e o Gerente-Regional da CEF, Paulo Sérgio Piton.
A forma de financiamento é tão diferenciada da utilizada no mercado, que, segundo o Superintendente da CEF, se um contratante da Defensoria adquirir um imóvel de R$ 400.000, financiado em 30 anos, no final do financiamento, a diferença entre ele e outra pessoa que comprou um imóvel nos moldes estabelecidos atualmente, chegaria a mais de R$ 100.000. "A verdade é que os juros cobrados são muitíssimo menores que qualquer coisa que exista hoje", salientou Aristóteles.
Para a defensora geral, Célia Padilha, a importância deste acordo é que ele vai proporcionar aos defensores e servidores da Defensoria a possibilidade de aquisição de um imóvel muito abaixo da taxa do mercado. "Foi uma conquista que estávamos buscando há muito tempo, finalmente consolidada hoje", salientou a defensora, sendo corroborada pelo presidente da ADEP, Cláudio Pianski: "Desde 2008 estávamos buscando este acordo, perseguindo sua concretização aqui e em Brasília, para finalmente acontecer", disse ele que acredita que, a partir da próxima quinzena, já deverá ter demanda para este tipo de financiamento
Financiamento de 100%
O financiamento acordado na tarde desta terça-feira tem como fonte de recurso a SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), com taxas de juros pós-fixada, com comprometimento máximo de renda de 25%. Serão oferecidas as condições para os beneficiários que possuam ou optem por adquirir, até a data da contratação, os produtos: conta corrente com cheque especial, cartão de crédito, além do débito da prestação em conta corrente.
A quota de financiamento será de 100% ou carência de 6 meses. No período de carência serão cobrados os encargos devidos do tomador do crédito (seguro, juros etc.), à exceção da parcela amortizada. O prazo máximo contratual é de 30 anos; concessão de taxa efetiva de juros diferenciada, de acordo com o valor do imóvel dado em garantia, a saber: 8,2% a.a, para operações enquadradas no SFHH; 10% a.a, para operações enquadradas fora do SFH.
A CEF, no entanto, avisa que a manutenção da taxa de juros diferenciada no financiamento habitacional está diretamente relacionada à: a) pontualidade do pagamento dos encargos mensais, mediante débito em conta corrente do proponente mantida junto à Caixa; b) manutenção dos produtos conta corrente com cheque especial e Cartão de Crédito ativado (desbloqueado). Para os produtos e serviços da área comercial as condições serão definidas pela SUAT de vinculação, em conjunto com os gestores dos referidos produtos e serviços.