COMUNICAÇÃO

Moradoras de Camaçari obtém liminares favoráveis após intervenção da Defensoria

26/09/2012 19:44 | Por

Ivanilda Franco Ribeiro fará uma cirurgia bariátrica de alto risco. De acordo com relatórios médicos, ela sofre de problemas cardíacos e hipertensão por conta do sobrepeso. "A operadora do plano de saúde manteve-se inerte, mesmo depois de inúmeros contatos da paciente e depois de ter tomado ciência da prescrição médica em favor da mesma", declarou a defensora pública Liana Conceição, que conduziu o caso.

Como não se tratava de procedimento cirúrgico com finalidade estética, a Defensoria impetrou uma Ação de Obrigação de Fazer contra o convênio médico da assistida. A liminar favorável a ela determinou que a empresa autorizasse a internação e a cirurgia bariátrica dentro de um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de dois mil reais. "Garantimos o direito constitucional à saúde", destacou a defensora.

Já Marinalva Barra Costa receberá o pagamento do auxílio doença acidentário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O laudo médico aponta que a assistida sofria de "discopatia degenerativa e protusões discais em coluna lombar", sendo o quadro clínico irreversível. A Defensoria ingressou com uma Ação Acidentária contra o INSS para que o benefício seja pago pela autarquia previdenciária. A decisão determinou que o INSS reestabeleça o pagamento do auxílio em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de um mil reais. Ambas as assistidas residem em Camaçari, município situado na região metropolitana de Salvador.