COMUNICAÇÃO

MP diz que defensor não precisa manter inscrição na OAB

19/02/2013 19:06 | Por

O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) na Justiça Federal contra a exigência da inscrição de defensores na Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o texto, "o exercício das funções típicas da Defensoria Pública não está vinculado à inscrição de seus servidores nos quadros da OAB, mas decorre de sua nomeação e posse no cargo público".

Segundo o documento, que é assinado pela procuradora Adriana da Silva Fernandes, a Defensoria Pública tem autonomia funcional, administrativa e financeira, isto significa que não pode haver ingerências externas, inclusive da OAB. O parecer tem como fundamento a Lei Complementar 80/1994, que estabelece as normas gerais dos defensores públicos. No artigo 4º, parágrafo 6º, a norma diz que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". Apesar disso a regra está sendo questionada pela OAB no STF.

O argumento da OAB está pautado no fato de os defensores públicos também estarem sujeitos ao Estatuto da Advocacia, especificamente no artigo 3º, que determina ser o exercício da advocacia privativo dos inscritos na autarquia. No entanto, o MP argumenta que, pelo critério da especialidade, a lei complementar deverá prevalecer sobre a regra geral instituída pelo estatuto da OAB.

O documento reforça a tese apresentada, utilizando parecer do advogado Celso Antônio Bandeira de Mello: "Para que alguém ingresse em certos cargos públicos (como o de policial militar, por exemplo) exige-se uma determinada compleição corporal e uma certa aptidão física, mas não é exigido que as mantenha ao longo do tempo".

Também recorre ao posicionamento do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que torna a inscrição na OAB exigível apenas para a posse no cargo de defensor, pois é uma forma apenas de comprovar a capacitação técnica e profissional do candidato, que, no entanto, mostra-se sem efeito após a nomeação e posse do defensor. Mais detalhes em notícias Conjur, de 18 de fevereiro (www.conjur.com.br).