COMUNICAÇÃO

Mudança no Código Penal vai entrar em vigor a partir de julho

09/05/2011 13:13 | Por

A Lei nº 12.403, publicada no ultimo dia 04, no Diário Oficial da União, altera diversos artigos no Código de Processo Penal (Decreto de Lei nº 3.689/41) e entrará em vigor a partir de julho deste ano. Temas como prisão cautelar, fiança e liberdade provisória estão inseridos na nova norma que vai ao encontro de uma melhor implementação do princípio da presunção, segundo o defensor público Rodrigo Alves.

Para a Defensoria Pública, a mudança na legislação interferirá diretamente na manutenção ou decretação das prisões cautelares, uma vez que os juízes da área criminal terão que adequar o seu posicionamento pessoal às novas prescrições legais. Para o defensor Rodrigo Alves, a mudança é positiva, pois antes de decretar uma prisão processual, o juiz terá que explicar porque não adota medidas cautelares diversas na segregação. "A mudança para o órgão é que os defensores terão que controlar com mais rigor a atividade judicial pertinente à fundamentação de um decreto de prisão cautelar", completou.

Um exemplo de mudança é a ressuscitação de fiança como regra no ordenamento. Por quanto, agora tão raras as hipóteses de infrações constitucionalmente inafiançáveis restrita às vedações. Ou seja, com essa nova lei, voltou a valer como regra geral a liberdade provisória mediante fiança, apesar de ter crimes inafiançáveis previstos na constituição federal, tais como o racismo, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, tortura e crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.