COMUNICAÇÃO

Município de Ilhéus deve recolher animais abandonados, após atuação da Defensoria

07/12/2023 14:22 | Por Priscilla Dibai / 2.389 DRT/BA

A decisão favorável à DPE atende solicitação dos(as) moradores(as), que desde 2021 sofrem com a circulação de cavalos pelas vias públicas, colocando em risco a vida e saúde da população

A Defensoria Pública do Estado da Bahia conseguiu liminar que autua o município de Ilhéus a recolher animais abandonados no conjunto habitacional Sol e Mar. A decisão favorável à DPE/BA atende solicitação dos(as) moradores(as), que desde 2021 sofrem com a livre circulação de cavalos pelas vias públicas, colocando em risco a limpeza e saúde públicas na região.

A liminar obriga o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade a recolher os animais no prazo de até 15 dias. A Ação Civil Pública foi elaborada pelo defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior. “A decisão liminar favorável é uma vitória para a sociedade e ratifica o quanto a Defensoria é instituição essencial à Justiça”, comentou.

A decisão judicial aponta que o município não tem cumprido as normas de tutela desses animais, que se encontram em “condições precárias de sobrevivência, causando riscos à saúde da população e integridade física das pessoas”, inclusive com possibilidade de doenças e acidentes. Destaca, ainda, que mesmo o CCZ de Ilhéus tendo ciência do problema, não agiu para erradicá-lo, o que agravou ainda mais a situação.

A concessão da medida se apoia na Constituição, que define como competência comum da União, Estados e Municípios a preservação da fauna, flora e florestas, bem como o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida da população. Além disso, a liminar cita a lei municipal nº 3.257/06, que obriga o CCZ a cumprir a função de controle das populações animais, evitando danos e incômodos à sociedade. 

Os(As) moradores(as) do conjunto habitacional Sol e Mar procuraram a Defensoria porque não aguentavam mais a perambulação de animais, revirando lixeiras, espalhando lixo, urinando e defecando pelas ruas, calçadas e espaços comuns do condomínio, ocasionando mau odor, sujeira e risco de doenças (em função da urina, fezes e infestação de carrapatos).