COMUNICAÇÃO
Mutirão de análise dos processos dos presos assistidos pela Defensoria chega a Barreiras
Primeira etapa do mutirão foi feita pelo CAEPO da Defensoria e, em seguida, defensores que atuam em Barreiras analisaram os processos
O mutirão de análise da situação processual dos presos continua na Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. Um mês após ser realizado em uma das unidades prisionais de Salvador, o mutirão chegou ao oeste do Estado e, entre os dias 17 de abril e 7 de maio, é realizado na cidade de Barreiras. Atualmente, o Conjunto Penal da cidade conta com cerca de 500 internos.
Após o trabalho inicial de triagem e identificação dos processos em trâmite na Vara de Execução Penal de Barreiras, feito pela equipe do Centro de Análise de Execução Penal e Observatório Carcerário Estadual – CAEPO da Defensoria, os dois defensores públicos que atuam na área Criminal e de Execução Penal em Barreiras, Natália Camboim Leão e Felipe Silva Ferreira, fizeram os encaminhamentos para a continuidade do trâmite dos processos sinalizados pelo CAEPO.
“Com o resultado de toda esta análise em mãos, nos dedicamos à análise dos autos processuais, a fim de diligenciar os eventuais pedidos pendentes, especialmente, de apreciação do Poder Judiciário. O mutirão foi bastante exitoso, uma vez que foram encontrados processos que necessitavam de uma atenção especial, em virtude, especialmente, da morosidade do Judiciário na análise dos pedidos realizados pela Defensoria Pública”, explicou a defensora pública Natália Camboim Leão, que é titular da 4ª DP de Barreiras.
CAEPO
Desenvolvendo um trabalho diário de análise dos processos de Execução Penal, a equipe do CAEPO realizou entre os meses de março e abril o levantamento da situação processual dos internos do Conjunto Penal de Barreiras.
Entre os dados obtidos, e que foram lançados em um módulo específico do Sistema Integrado de Gestão de Atendimento – SIGAD da Defensoria, estavam a quantidade total de presos em regime aberto e semiaberto na Unidade Prisional, quantos têm direito à progressão do regime em até seis meses ou em período distante, os que os processos aguardam documentação, os presos provisórios e os pedidos realizados ao Poder Judiciário.