COMUNICAÇÃO

Mutirão de mediação e conciliação realizou cerca de 90 atendimentos em Salvador

29/11/2019 15:12 | Por Tunísia Cores DRT/BA 5496
Mutirão de Mediação e Conciliação Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA aconteceu na última semana, entre os dias 18 e 22 de novembro, na capital baiana

Houve 55% de resolução dos conflitos, extrajudicialmente, na área de família.

O último Mutirão de Mediação e Conciliação promovido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA de 2019 foi encerrado com 83 atendimentos realizados nova unidade da Central de Mediação e Conciliação – CMC da instituição, próxima ao Bonfim, em Salvador. Coordenado pelos defensores públicos Alexandre Alves de Souza e Suellen Paixão Lordelo Bury de Moura, a ação resultou em 46 questões solucionadas, ou seja, 55,4% do total de demandas.

Foram quatro salas disponibilizadas ao longo de cinco dias para receber o público, além de uma equipe de quase 20 pessoas da DPE/BA. O TJBA, parceiro na iniciativa, disponibilizou o espaço e também recursos humanos para atividades como segurança, recepção, limpeza, além da coordenação da vara que trabalha exclusivamente para os acordos do núcleo.

Mediação x Conciliação

As mediações de conflitos versam sobres quaisquer questões familiares que sejam passíveis de acordo. Neste caso, “o mediador representa um apaziguador dos interesses, mas não interfere no resultado da solução, sendo que as partes é que irão tentar decidir da melhor forma e até mesmo resolver em definitivo aquele conflito”, explicou o defensor público Alexandre Alves de Souza.

Já as conciliações, em termos gerais, envolvem uma postura mais incisiva e direta, no sentido de encontrar uma solução, da pessoa que atua como conciliadora do conflito. Por isto, afirma o defensor, a audiência de mediação exige mais tempo e conhecimento do mediador, por ser mais complexa.

Coordenadora da Especializada em Família da DPE/BA, Tatiane Franklin destaca a importância de incentivar a resolução das demandas de forma extrajudicial. “A Defensoria, assim como os demais integrantes do Sistema de Justiça, deve estimular sempre a solução dos conflitos pelos métodos consensuais. A vantagem de um acordo é que as próprias partes conseguem pôr fim ao conflito e constroem, juntamente ao terceiro, a solução”, afirmou.